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Reforma tributária

Economista lamenta que proposta "tenha sido capturada por grandes grupos de interesse". (Foto: EBC)

A reforma tributária em discussão é um remendo novo em tecido velho. Para que haja uma melhor compreensão de nosso sistema é necessário o estudo das origens da tributação no Brasil.

O Brasil Colônia teve seu início a partir de 1500, com a tributação de forma não escrita e nem declarada. Institucionalmente foi a partir de 1.548, com a criação do governo-geral e a edição da Lei Tributária.

No Brasil Imperial a Constituição de 1824, classificou os tributos em dois grupos, sendo ordinários e extraordinários. Estabeleceu-se, ainda, a classificação em receitas gerais; receitas provinciais; e, receitas municipais.

Na República, a Constituição de 1934, instituiu os impostos de renda e de consumo como tributo federal; e para os Estados o imposto sobre vendas e consignações (IVC); e mais o Imposto de indústrias e profissões (IIP). A Emenda Constitucional nº 18 de 1965 trouxe nova ordem tributária originando o IPI (imposto sobre produtos industrializados); o ICM (imposto sobre circulação de mercadorias) e o ISS (imposto sobre serviços).

O atual Sistema Tributário Nacional encontra-se sob a regência dos artigos 145 a 162 da Constituição de 1988 e de leis complementares. Esse sistema é confuso, porque o modelo é híbrido, em alguns aspectos remete a um Estado Unitário e em outros a uma Federação.

A proposta do governo em discussão no parlamento sob as premissas de simplificar, tributar no destino e unir tributação no consumo precisa ser melhor avaliada. Qualquer iniciativa sem regulamentar a legislação ao modelo de República Federativa, será mais um remendo novo em tecido velho. Na verdade, o governo quer centralizar a arrecadação e aumentar a receita.

Pontos de alerta na proposta do governo:

– Proposta afronta o modelo federativo: centraliza a arrecadação pela União e fragiliza competências tributárias dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

– A proposta efetiva vai elevar o custo final dos produtos e serviços: redimensionamento dos tributos no setor de serviços que representa 65% do PIB e 60% dos empregos formais vai elevar os custos repercutindo no preço final.

A modernização de nosso sistema tributário deve ser ancorado sobre eixos sustentáveis, justo, transparente e simplificado. Sustentável porque tem de garantir o Estado e seus serviços; justo porque todos devem contribuir conforme sua capacidade; transparente porque todos devem saber o que está pagando e em que será aplicado; simplificado porque deve ser leve e compreensível para quem paga e para quem fiscaliza.

A resposta para algumas perguntas vai nos ajudar a compreender a melhor forma para nosso Sistema Tributário. Onde circulam o dinheiro, os dados e os produtos? Onde se localizam a propriedade e o patrimônio? Onde acontecem os serviços e a produção? Partindo dessas respostas podemos pensar no seguinte exemplo:

– Competência da União: Imposto Sobre a Renda; Operação Financeira; e Circulação de Dados. Contribuições compensatórias para Seguridade Social; Educação; Segurança; e Ambiental. Taxas sobre serviços da União.

– Competência dos Estados e do Distrito Federal: Imposto Sobre a Produção; e Sobre a Circulação de Produtos. Taxas sobre serviços do Estado.

– Competência dos Municípios: Imposto Sobre o Patrimônio e Sobre Serviços. Taxas sobre serviços do Município.

A partilha desses impostos e contribuições entre os Entes da República, definidos em legislação complementar, por exemplo, 60% na origem e 40% redistribuídos.

A reforma tributária ideal não poderá sobrecarregar mais a base da pirâmide social, a qual assume financeiramente a maior carga, pois os tributos já estão inclusos indiretamente nos preços dos produtos e serviços.

 

(Ronaldo Nogueira de Oliveira, ex-ministro do Trabalho)

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