A Câmara dos Deputados retirou da reforma tributária a proposta que permitia aos Estados taxar a transmissão por herança das contribuições a planos de previdência privada. A taxação constava no segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.
Com a rejeição do destaque na quarta-feira (30), a Câmara concluiu a votação, e o texto irá para o Senado. Inicialmente, a proposta constava da minuta do projeto de lei complementar que regulamenta o futuro IBS (Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços).
Incluída a pedido dos Estados, a proposta chegou a ser apresentada em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, mas o item não foi enviado ao Congresso por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após repercussões negativas.
No Congresso, no entanto, o relator do texto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), retomou a taxação de heranças transmitidas por plano de previdência privada. Enquanto a proposta original previa a cobrança de ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis), tributo administrado pelos Estados, para todos os planos de previdência complementar, Benevides restringiu a incidência para planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) com prazo inferior a cinco anos.
Em agosto, a Câmara aprovou o texto-base do projeto com a taxação, mas o texto ficou parado por causa das eleições municipais. Na quarta, o plenário retomou a votação em separado de um destaque que pretendia derrubar a taxação. A retirada ocorreu por meio de um acordo entre os deputados. Benevides propôs uma emenda para retirar a cobrança em troca da retirada dos demais destaques do texto.
Antes da apreciação do destaque em plenário, Benevides apresentou uma emenda propondo a retirada do trecho que tratava da cobrança do ITCMD sobre os planos de previdência.
Com o acordo, a emenda foi aprovada, e os demais destaques caíram, foram rejeitados ou retirados. Entre os destaques derrubados, estava um do PSOL que buscava instituir o Imposto Sobre Grandes Fortunas.
Uniformização
Originalmente, os Estados queriam uniformizar a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada. Atualmente, cada Estado define as alíquotas e as regras, mas a taxação enfrenta contestações na Justiça.
Após um acréscimo de Benevides à emenda, o ITCMD também não incidirá sobre atos societários que “resultem em benefícios desproporcionais” para sócio ou acionista de empresa sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre as operações isentas, estão a distribuição desproporcional de dividendos e operações que resultem na transferência de controle acionário de uma pessoa prestes a falecer para outra da mesma família.