Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 12 de dezembro de 2024
O Senado Federal aprovou nessa quinta-feira (12) o projeto mais amplo de regulamentação da Reforma Tributária. O texto inclui, por exemplo, a lista de produtos da cesta básica, que terão regimes especiais de tributação. Também foi aprovado um tratamento especial para medicamentos. Todos os remédios pagarão menos imposto, segundo a proposta aprovada.
Haverá dois tipos de cesta básica. Uma com impostos totalmente zerados. Outra com redução de 60%. A reforma une cinco impostos sobre o consumo em dois impostos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).
Redução de 100%
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
– Arroz;
– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
– Fórmulas infantis;
– Manteiga;
– Margarina;
– Feijões;
– Raízes e tubérculos;
– Cocos;
– Café;
– Farinha de mandioca;
– Farinha de trigo;
– Grão de milho;
– Açúcar;
– Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo;
– Aveias;
– Pão francês;
– Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
– Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
– Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
– Sal;
– Mate;
– (O senado retirou óleo de milho e de soja da cesta, deixando apenas de babaçu).
Redução de 60%
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.
São eles:
– Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
– Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
– Mel natural;
– Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
– Amido de milho;
– Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
– Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
– Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
– Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
– Pão de forma;
– Extrato de tomate;
– Produtos hortícolas;
– Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
– Bolacha;
– Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais.
As informações são do jornal O Globo.