Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 18 de julho de 2024
Por Murilo Mello/AE
Se o mercado imobiliário imobiliário não tiver uma alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com desconto de 60% sobre o IVA total na reforma tributária, os imóveis vão ficar mais caros tanto para aluguel como para compra, afirmam especialistas. A regulamentação da proposta de emenda à Constituição (PEC), enviada ao Senado, estipulou um desconto de 40% na alíquota padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicável aos Estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do governo federal, para transações envolvendo bens imóveis, e de 60% para operações de locação.
Conforme análises técnico-econômicas realizadas por especialistas, haverá um aumento na carga tributária sobre todos os tipos de moradia. “Em geral, na média, o aluguel aumentaria em 5% a 10%. Os corretores e o potencial morador vão ver claramente o impacto no produto que vai sofrer aumento de preço.
Como consequência, menos famílias vão acessar o aluguel, porque vai ser necessário ter uma renda maior”, diz o presidente executivo do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi-SP), Ely Wertheim.
Como consequência direta, as parcelas mensais dos financiamentos imobiliários também tendem a se elevar, tornando o acesso ao crédito no setor mais desafiador, especialmente para famílias de baixa renda e classe média baixa, explicam os especialistas. Adicionalmente, a maior carga tributária pode induzir os bancos a ajustarem suas taxas de juros para compensar o aumento do risco, o que potencializa ainda mais os custos do financiamento para os compradores.
Mas o impacto econômico não se restringe apenas a quem quer assinar a papelada para ter a propriedade. A expectativa é de que a nova tributação deve diminuir a demanda por imóveis, uma vez que muitos potenciais compradores podem não ter capacidade financeira para absorver os custos adicionais, segundo o especialista em finanças Marlon Glaciano.
“Esse cenário pode desacelerar o mercado imobiliário, afetando tanto as vendas quanto a construção de novos imóveis, e gerar um impacto negativo na economia, visto que o setor é um grande gerador de empregos e investimentos”, diz. “A combinação de aumento de custos, redução de demanda e possíveis ajustes nas taxas de juros pode criar um ambiente desafiador para compradores e investidores, comprometendo o crescimento do mercado imobiliário no País”, completa Glaciano.
O Ministério da Fazenda aponta que uma redução mais próxima de 40% deve equilibrar a carga tributária atual de incorporação imobiliária, e que essa porcentagem proposta na reforma tributária está em linha com o impacto atual das mudanças planejadas, o que é importante para entender como isso afetaria os custos e os preços dos imóveis no mercado.
Não é à toa que o corretor imobiliário Guilherme Ferreira tem acelerado seus clientes para fechar negócio o quanto antes. Ele diz que essa abordagem ajuda os dois lados: o profissional e o cliente. “Eu estou ajudando meus clientes a economizarem dinheiro e guardando meu porcentual de retorno na poupança porque não sei como vai ser depois dessa reforma. Até agora estou me dando bem, mas talvez meu trabalho fique bem mais difícil depois”, diz.
A também corretora de imóveis em São Paulo, Mariana Silva, tem uma visão mais pessimista sobre o futuro do mercado. Com a reforma tributária, ela estima perder clientes que, provavelmente, devem se sentir desencorajados pelos altos custos adicionais. “Tenho recebido ligações de clientes preocupados com os aumentos previstos. Alguns já desistiram de comprar e outros estão reconsiderando”, explica. Diante desse cenário, ela avisa que está pensando em mudar de carreira. “Se antes já era difícil, agora periga ficar impossível. A instabilidade e a pressão financeira estão tornando meu trabalho insustentável. Estou explorando outras áreas, talvez algo fora do mercado imobiliário”, revela Silva.
O Ministério da Fazenda discorda do alarde dos especialistas e diz que, atualmente, a compra e venda de imóveis por pessoas físicas que possuem um ou dois imóveis, de maneira ocasional, não é tributada, e afirma que esse modelo continuará da mesma forma no novo modelo tributário. Ou seja, a transação imobiliária realizada por pessoas físicas, que não fazem disso uma atividade principal, permanecerá isenta de tributação.