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Reforma tributária: entenda o que foi aprovado no Senado

A mudança no sistema de impostos começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033. (Foto: EBC)

O Senado aprovou nesta semana o maior e mais relevante projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi validado com modificações em relação à proposta aprovada neste ano pela Câmara. Por isso, o tema voltará para uma análise dos deputados.

O texto trata de assuntos como cashback (devolução de imposto para baixa renda), composição da cesta básica, entre outros assuntos.

O projeto detalha como serão implementados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reúne ICMS e ISS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente a PIS/Cofins e IPI. Juntos, formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O CBS é de competência federal e, o IBS, estadual.

A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033.

Alíquota maior e trava

As mudanças feitas no Senado representam um impacto de 0,13 ponto percentual sobre a alíquota do imposto que será criado após o texto entrar em vigor. Com isso, a alíquota padrão do sistema poderia chegar a 28,6%, considerando cálculos do Ministério da Fazenda sobre as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados a esse texto.

O texto manteve um limitador de alíquota padrão. A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.

A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo propondo a redução de benefícios para setores ou produtos. O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor no 2033.

Alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada. É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frango. Outros terão alíquota majorada, como cigarro e refrigerante. Assim, a ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.

Cesta básica

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

* Arroz

* Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

* Manteiga

* Margarina

* Feijões

* Raízes e tubérculos

* Cocos

* Café

* Farinha de mandioca

* Farinha de trigo

* Grão de milho

* Açúcar

* Massas alimentícias

* Aveias

* Pão francês

* Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)

* Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

* Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

* Sal

* Mate

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.

— São eles:

* Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)

* Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

* Mel natural

* Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais

* Amido de milho

* Massas alimentícias

* Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

* Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

* Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

* Pão de forma

* Extrato de tomate

* Produtos hortícolas

* Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes

* Bolacha

* Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (apelidado de imposto do pecado) terá uma alíquota maior que a padrão. Ou seja, ele será de 26,5% mais um percentual a ser definido futuramente.

A ideia é que esse imposto seja cobrado de produtos ou atividades nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses produtos.

O Imposto Seletivo será aplicado nos seguintes produtos e serviços:

* Veículos;

* Embarcações e aeronaves;

* Produtos fumígenos;

* Bebidas alcoólicas;

* Bebidas açucaradas;

* Bens minerais;

* Concursos de prognósticos e fantasy sport;

* Cashback

O projeto prevê 100% de cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa 100%. No Senado, foram incluídas as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback.

Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em (CBS) sobre os itens.

Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.

O projeto também prevê cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.

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