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Educação Reforma tributária: população pode ter ganhos, mas não há consenso

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O novo cálculo do governo está acima dos 26,5% inicialmente projetados. (Foto: Freepik)

O texto que regulamenta a primeira parte da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda de semana de julho, após uma longa negociação entre parlamentares da oposição e do atual governo. A votação teve 336 votos a favor e 142 contra. O texto segue para o Senado. A ideia do Ministério da Fazenda, de acordo com o próprio Governo Federal, é simplificar o complicado sistema tributário do País.

A proposta substitui cinco tributos considerados pela pasta como “extremamente disfuncionais” — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios). A transição será feita entre 2026 e 2032. Até lá, o IVA ficará em 26,5%.

No entanto, há outras mudanças como a isenção da alíquota de produtos da cesta básica, o cashback de impostos e o Imposto Seletivo, também chamado de “Imposto do Pecado”.

Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esta “é a mais importante das reformas, porque ela organiza o sistema produtivo, coloca o Brasil em compasso com o que tem de mais moderno”.

— Confira algumas mudanças:

* A cesta básica nacional foi ampliada e passou a incluir a carne entre os itens com alíquota zero. Isto inclui carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.

* Peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas) também.

* Outros alimentos que também estarão isentos são arroz, leite fluido pasteurizado ou industrializado, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha de milho e seus derivados, farinha de trigo, aveia, açúcar, massas alimentícias, pão do tipo comum, ovos, produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas), frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

* Além disso, crustáceos (com exceções) leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, plantas e produtos de floricultura, diversos tipos de queijos, mel natural, mate, farinha e grumos de cereais, tapioca, massas alimentícias, sal de mesa, sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, polpas de frutas sem açúcar e óleos de milho e aveia terão um desconto de 60% na alíquota dos novos impostos.

Mais pobres

Para o professor de economia e coordenador da Fundação Getúlio Vargas, Mauro Rochlin, a mudança será benéfica para as pessoas de renda mais baixa.

“Os produtos que irão compor a cesta básica gozarão de alíquota zero e consequentemente terão custos menores. A população de baixa renda será beneficiada com isso”.

Por outro lado, o ministro da Fazenda Fernando Haddad disse, em evento com jornalistas, dois dias após a aprovação na Câmara, que se sentia parcialmente derrotado com a inclusão das carnes. “O cashback era uma alternativa boa. Você em vez de zerar o imposto da carne para todo mundo, mantinha ele baixo, mas devolvia pra população de baixa renda”.

“Cashback”

A reforma introduz também o mecanismo de “cashback” para a população inscrita no CadÚnico, com renda de até meio salário-mínimo. Esse sistema devolve 100% da CBS e 20% do IBS pagos em contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural. Para outros produtos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS.

A exceção são os produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, que pagarão o Imposto Seletivo, também chamado de “Imposto do Pecado”. Alguns setores como o de cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, petróleo e gás natural estão inclusos.

Gustavo Simões, advogado especialista em direito tributário, acredita que “a devolução de parte do imposto pago (cashback) pode beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas de baixa renda no futuro”, citando o número de pessoas inscritas no cadastro único que recebem até meio salário mínimo. No entanto, não há confirmação de quando esta norma entraria em vigor.

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