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Política Reforma tributária prevê que advogado, engenheiro e personal trainer paguem menos imposto; veja profissões

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O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas.

Foto: Reprodução
O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. (Foto: Reprodução)

A regulamentação da reforma tributária, proposta pelo governo Lula nesta quarta-feira (24) listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

Profissionais como personal trainers, advogados, economistas e arquitetos terão direito à tributação menor quando emitirem notas fiscais de seus serviços. O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo, caso sob algumas condições.

Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, no que atende aos escritórios de advocacia, a principal classe que defendeu o benefício tributário durante a tramitação da reforma tributária no Congresso, no ano passado.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS).

Lista das profissões

  • Administradores;
  • Advogados;
  • Arquitetos e urbanistas;
  • Assistentes sociais;
  • Bibliotecários;
  • Biólogos;
  • Contabilistas;
  • Economistas;
  • Economistas domésticos;
  • Profissionais de educação física;
  • Engenheiros e agrônomos;
  • Estatísticos;
  • Médicos veterinários e zootecnistas;
  • Museólogos;
  • Químicos;
  • Profissionais de relações públicas;
  • Técnicos industriais;
  • Técnicos agrícolas.

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