Se a Reforma Tributária for aprovada como está, regras sobre o segmento imobiliário vão onerar operações de construção, compra, venda e, principalmente, locação por empresas no país, afirmam entidades representativas do setor. O segmento está hoje sob regime tributário específico e passará para o regime geral, contribuindo com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Ainda que o projeto já inclua redutores para a alíquota dessa tributação, o ramo de habitação prevê que a alta na carga de impostos vai elevar custos e reduzir a oferta de imóveis, resultando em preços mais altos ao consumidor final.
Ely Wertheim, presidente do Secovi-SP, sindicato da habitação paulista, afirma que a proposta atual penaliza, sobretudo, o setor de locação, que teria um aumento de carga tributária da ordem de 136%, já considerando um redutor de 60% sobre a alíquota do IVA, segundo estudos de FM/Derraik e Tendências Consultoria:
“Locação não é consumo, é renda financeira. Em outros países onde tem IVA, o setor imobiliário não é tratado como consumo, mas como investimento. A proposta desequilibrou isso. Vai desestimular quem compra e constrói para locação, nicho crescente no país. Ficará melhor, em vez disso, fazer uma aplicação financeira”.
Preços podem subir
Wertheim explica que o aumento da carga tributária vai restringir a oferta de imóveis para locação, levanto a altas nos preços dos aluguéis: “Afeta um setor que ajuda a reduzir o déficit habitacional do país, inclusive em aluguel social. E é um desestímulo à recuperação dos centros das grandes capitais do país, onerando ainda corretores e as administradoras”.
Para simplificar o atual sistema tributário, a reforma vai reunir cinco impostos sobre consumo em um único, o IVA. Ele será composto por dois tributos: um federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unindo IPI, Pis e Cofins, e um subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrange ICMS e ISS.
A maior parte das empresas do setor imobiliário hoje não está sujeita ao pagamento das tributações sob o IBS. “Mas passarão a estar com o IVA. Por isso, é preciso haver a redução da alíquota como forma de compatibilizar com a carga atual. O IBS é um tributo não cumulativo (o imposto devido pode ser compensado com crédito vindo da compra de bens e serviços que integram a atividade da empresa). Mas a locação, além de hoje não pagar ICMS e ISS, não tem etapas anteriores. É preciso uma redução de alíquota maior”, explica Vivian Casanova, sócia tributarista do BMA Advogados.
Por isso, foram aprovados redutores de 40% sobre a alíquota base do IVA, que será de 27,97% para o setor como um todo e de 60% para as atividades de locação.
Isenção a pessoas físicas
Wertheim diz que o redutor sobre a alíquota do IVA precisaria ser de 80% para trazer equilíbrio em relação à carga de impostos de hoje. Ainda assim, segundo ele, a nova regra traria “grande complexidade” às empresas do setor.
No caso da construção, Luiz França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), faz referência aos mesmos estudos abordados pelo líder do Secovi-SP, defendendo um redutor de 60% para o segmento.
“Temos segurança de que há necessidade de redução de 60%. Sem isso, vai impactar o preço do imóvel e o comprador final, porque não tem margem no setor para absorver o aumento da carga tributária”, ressalta. “Uma retração na produção da construção teria impacto na geração de emprego no setor e em outros 97 subsetores dessa cadeia na economia”.
Não há mudança na tributação de pessoas físicas que vendem ou alugam seus imóveis. Mas a redação do texto do projeto da Reforma precisa ser ajustada, avaliam França e a tributarista do BMA. O texto explica que a isenção do imposto para o contribuinte vale desde que o imóvel “não seja utilizado de forma preponderante em suas atividades econômicas”.
“Isso pode dar margem a interpretações como as de que um aposentado que complementa sua renda com a receita de um imóvel alugado poderia ser tributado? Pode ser que sim. Então é preciso esclarecer o que “preponderante” quer dizer”, finaliza Vivian Casanova.