Quarta-feira, 08 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de novembro de 2023
A Reforma tributária (PEC 45/2019) prevê mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, mas ainda há dúvidas sobre seus impactos, a partir da criação de um Imposto único, novas regras para IPTU, IPVA E ITCMD, mudanças na cesta básica e até em itens como cigarros e bebidas alcóolicas. O texto foi aprovado no Senado nesta quarta (8) e agora segue para Câmara.
Uma das principais mudanças sugeridas pela reforma tributária é a substituição de cinco impostos sobre o consumo pela criação de outros três, seguindo o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o que impede a tributação em cascata ao longo da cadeia de produção.
O objetivo geral da reforma tributária é justamente reduzir a carga sobre o setor produtivo, mas também – e não menos importante – simplificar todo o processo de prestação de contas. Em geral, a reforma tributária sana os problemas de distorções tributárias do sistema vigente e onera bens e serviços que, hoje, não são passíveis de tributação.
“A medida trará, no médio prazo, uma importante simplificação da tributação da renda consumida e uma maior justiça fiscal na distribuição da carga tributária sobre os contribuintes”, opina o tributarista Carlos Daniel Neto.
Em relação aos impostos sobre o consumo, a proposta substitui cinco tributos, que são: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, por três novos: Imposto sobre bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), sendo que os dois primeiros são Impostos sobre Valor Agregado (IVA), que incidem apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto, acabando com a incidência de impostos em cascata.
Nesse ponto, a alíquota a ser cobrada pode ser a PADRÃO, PARCIAL ou ZERO, dependendo da categoria em que o produto ou serviço se encaixa. O valor da alíquota padrão, porém, ainda não foi definido. Isso deverá ser regulamentado por uma futura lei complementar, após a aprovação da PEC.
Hoje, porém, estimativas do governo federal apontam que a alíquota deve ficar entre 25,9% e 27,5%, seguindo o último parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), de acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Esse cálculo não considera a lista de exceções inseridas de última hora na reforma.
Segundo o secretário, um produto padrão no Brasil, que pague ICMS médio e PIS/Cofins não cumulativo, tem incidência de 34% de tributo sobre o preço — o que significa que, no cenário atual, mesmo as estimativas mais pessimistas ainda garantem uma redução na carga tributária a incidir sobre os bens de consumo e serviço.
Atualmente, a maior alíquota de IVA no mundo é da Hungria, que fixou em 27%. Em seguida, aparecem Suécia (25%) e Finlândia (24%). Isso pode fazer com que o Brasil tenha o maior IVA do mundo.
Outras mudanças
* Cigarros e bebidas alcóolicas: o novo Imposto Seletivo (IS), chamado de “imposto do pecado”, estabelece uma alíquota maior que a padrão para bens e serviços que sejam prejudicais à saúde e ao meio ambiente;
* Cesta básica: uma lista de cesta básica nacional será definida por lei complementar para que tenha alíquota zero de impostos. Outra lista, de cesta básica estendida, terá alíquota reduzida e
mecanismo de cashback — sistema em que parte do dinheiro pago é devolvido ao consumidor;
* Automóveis: na proposta, o IPVA passa a ser progressivo. A base de cálculo levará em conta dois pontos: a eficiência energética e o valor dos carros. Isso fará com que proprietários de veículos elétricos e híbridos paguem menos impostos, e carros a combustão mais caros tenham alíquotas mais altas;
* Veículo marítimos e aéreos: a matéria prevê que o IPVA passe a ser cobrado para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, iates e lanchas, que antes eram isentos da tributação.
* Imóveis: a proposta dá poder extra para os prefeitos alterarem o valor do IPTU por meio de decreto, sem precisar passar pela Câmara Municipal. Especialistas apontam que isso pode “abrir as portas” para que o imposto aumente;
* Heranças e doações: o ITCMD será, obrigatoriamente, progressivo sobre o valor do bem doado ou herdado, limitado à alíquota máxima, hoje em 8%. Atualmente, cada Estado decide como cobrar. Ainda, espólios de pessoas que viviam no exterior passarão a sofrer incidência do tributo, o que antes era isento por falta de regulamentação.