Sábado, 08 de março de 2025
Por Redação O Sul | 11 de julho de 2024
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (10), por 336 votos a 142, o texto-base da regulamentação da reforma tributária, com várias mudanças em relação ao projeto original. A reforma foi aprovada e promulgada pelo Congresso no ano passado, mas ainda depende de regulamentação. A maioria das mudanças começam a ser implementadas de forma gradual a partir de 2026 com efeitos em 2027. Neste momento, a Câmara aprovou o objeto que estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário. Esses impostos substituirão cinco tributos que atualmente incidem sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
Com as mudanças, a venda de imóveis surgiu como uma das dúvidas frequentes nas redes sociais. Postagens sugeriam que o governo decidiu que se você vender seu imóvel terá que pagar 25% de impostos.
No entanto, conforme a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas da seguinte maneira:
— O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação).
— Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares.
— A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (o seja, será de 60% da alíquota padrão), o que corresponde a cerca de 15,9%.
— Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
Ainda conforme o governo, com esse novo modelo de tributação, o custo de um imóvel popular novo (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5% e o custo de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%. No caso das empresas que tenham como atividade a compra e venda de imóveis (como imobiliárias, por exemplo), a tributação incidirá apenas sobre a diferença do preço de venda e de aquisição de imóveis.
Assim, por exemplo, se uma empresa comprar um imóvel por R$ 1 milhão e vender por R$ 1,1 milhão, o imposto incidirá com a alíquota reduzida (15,9%) sobre R$ 100 mil, resultando em um imposto de R$ 15,9 mil. Ou seja, apenas a margem da empresa será tributada e a empresa ainda poderá recuperar o crédito do imposto incidente em todas as suas despesas administrativas (contador, eletricidade etc.).
As bases da reforma já foram aprovadas, no ano passado, mas ainda falta detalhar regras sobre a cobrança dos impostos. As mudanças não são imediatas – haverá um período de transição, e o novo sistema só entra em vigor por completo em 2033.