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Brasil Regulamentação das bets no Brasil: apenas 30 marcas de 14 empresas cumprem prazo inicial

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Cada empresa pagou uma outorga de R$ 30 milhões para funcionar regularmente.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Cada empresa pagou uma outorga de R$ 30 milhões para funcionar regularmente. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou na terça-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU) uma série de portarias que autorizam o funcionamento 66 sites de apostas no Brasil. Segundo a Fazenda, as portarias concedem autorização em caráter definitivo para 14 empresas, que representam 30 sites.

A autorização para o funcionamento das “bets” vale por cinco anos. Cada empresa pagou uma outorga de R$ 30 milhões para funcionar regularmente. Outras 52 tiveram autorização temporária e deverão resolver nos próximos 60 dias pendências relacionadas à certificação do sistema de apostas, dos jogos on-line e sua integração.

Essa quarta-feira (1º) marcou o início do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil. As empresas devem cumprir uma série de requisitos para operar, entre elas a manter sites com o domínio “.bet.br”. De acordo com o governo, o mercado de apostas regulado vai permitir a correção de “problemas estruturais” e reduzir riscos associados à prática de apostas, como o superendividamento.

Entre as principais medidas que entram em vigor estão:

– a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada;
– a exigência de identificação dos apostadores por CPF;
– o reconhecimento facial;
– o controle dos fluxos financeiros.

As empresas também precisarão estar de acordo com as legislação brasileira e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil em 31 de dezembro de 2023.

Somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional. Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas. Também é vedada a participação de:

– proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas;
– agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas;
– pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas;
– pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar.

O texto também cria regras para funcionamento de jogos e cassinos online, trecho que foi incluído durante a votação na Câmara dos Deputados. A legislação define ainda regras para a publicidade e a propaganda dos sites de aposta. E estabelece as infrações e punições para o caso de descumprimento das regras previstas em lei. As informações são do portal de notícias g1.

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