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Geral Regulamentação do uso da força: entenda as regras sobre uso de arma de fogo, algemas e realização de revistas pelas polícias

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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou duas portarias que regulamentam o decreto sobre o uso da força por agentes de segurança. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou na última sexta-feira (dia 17) duas portarias que regulamentam o decreto sobre o uso da força por agentes de segurança. Uma delas estabelece diretrizes para garantir que as ações dos profissionais estejam alinhadas à legislação.

A norma estabelece critérios para aplicação diferenciada da força, emprego de arma de fogo e de instrumentos de menor potencial ofensivo; o gerenciamento de crise; a busca pessoal e domiciliar; o uso de algemas; a lesão ou morte decorrente de ação policial, os mecanismos de controle e monitoramento; entre outras medidas.

As diretrizes se aplicam aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional. Entenda as regras:

– Uso diferenciado da força: Com o objetivo de reduzir o risco de causar danos, ferimentos ou até mortes, as diretrizes determinam que o uso da força deve ser proporcional à ameaça enfrentada. Os profissionais de segurança pública devem dar prioridade à comunicação e à negociação, além de aplicar técnicas que busquem evitar a escalada da violência.

– Uso de arma de fogo: O uso de armas de fogo deve ser considerado apenas quando não houver alternativas para controlar a situação. A legislação proíbe disparos contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios, a não ser em caso de risco imediato de morte ou lesão. O uso em aeronaves é permitido apenas para proteger tripulantes e civis.

– Uso de instrumentos de menor potencial ofensivo: O emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo deverá ser prioridade sempre que possível e será de uso restrito de profissionais devidamente habilitados. A capacitação dos agentes será anual e realizada de forma presencial. Cada profissional em serviço deverá dispor, no mínimo, de um instrumento de debilitação, um de incapacitação e equipamentos de proteção individual, independentemente de portar ou não uma arma de fogo.

– Busca pessoal e domiciliar: A pessoa submetida à busca deve ser informada de maneira clara sobre os motivos da ação e seus direitos, com o procedimento menos invasivo possível para minimizar constrangimentos. O uso da força, quando necessário, deve ser restrito e proporcional à resistência. É obrigatório registrar a identidade da pessoa e as razões da busca, preferencialmente com câmeras corporais. Em situações excepcionais, como em eventos ou controle de multidões, o registro individualizado pode ser dispensado, desde que justificado.

A busca domiciliar deve seguir critérios semelhantes, com consentimento voluntário do residente, quando não houver mandado judicial. Profissionais de segurança devem ser conscientizados sobre imparcialidade, legalidade e prevenção de abusos ou discriminação.

– Uso de algemas: O uso de algemas deve ser restrito a situações específicas, como casos de resistência à ordem legal, risco de fuga ou ameaça à integridade física. A medida deve ser justificada por escrito, por meio de registro ou relatório operacional. Os órgãos de segurança pública devem seguir os critérios estabelecidos, respeitando as particularidades de cada instituição, a segurança dos profissionais envolvidos e os direitos fundamentais das pessoas abordadas.

– Lesão ou morte decorrente do uso da força: Em situações que resultem em lesão ou morte, os profissionais de segurança pública devem agir para garantir a assistência médica aos feridos, preservar o local do incidente, solicitar a presença da polícia judiciária e de peritos criminais e comunicar o ocorrido aos familiares da vítima. Também é preciso elaborar um relatório detalhado e encaminhá-lo às corregedorias, ou aos órgãos equivalentes, para contribuir com a investigação.

O Ministério Público deve ser imediatamente informado sobre qualquer morte ou lesão, e os órgãos de segurança pública manterão uma equipe técnica permanente dedicada ao estudo dessas ocorrências.

– Mecanismos de monitoramento: Os órgãos de segurança pública devem manter corregedorias com autonomia para apurar a responsabilidade dos profissionais, por meio de processos administrativos disciplinares. Ocorrências que envolvem lesões ou mortes, ou o uso de armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo em ambientes prisionais, devem ser formalmente registradas e documentadas.

Também será obrigatório o registro de dados sobre profissionais mortos ou feridos, vítimas de atuação da segurança pública, denúncias recebidas, investigações e sanções. Essas informações devem ser mantidas em um sistema de registro nacional para garantir a transparência e a análise dos incidentes relacionados ao uso da força. As informações são do jornal Extra.

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