Foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto n° 54.199 que regulamenta a lei nº 14.973, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a produção e a comercialização do queijo artesanal serrano. É considerado queijo artesanal serrano o produto maturado e fabricado em microqueijarias localizadas nas propriedades de origem do leite de bovinos em sua forma crua, integral e recém-ordenhado.