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Política Relator eleva o teto em R$ 175 bilhões ao invés de excluir Bolsa Família

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Vantagem, segundo especialistas, é que regras como número de pessoas atendidas ou o tamanho do benefício não podem ser alteradas sem ferir o teto de gastos

Foto: Pedro França/Agência Senado

O relator da PEC da Transição no Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), leu nesta terça-feira (06) sua versão da proposta que busca assegurar o pagamento de R$ 600 de Auxílio Brasil, programa que voltará a se chamar Bolsa Família.

A leitura ocorreu na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, comissão responsável por analisar a PEC antes do envio do texto ao plenário principal da Casa. A versão inicial do texto previa retirar o Auxílio Brasil da regra do teto de gastos, que limita as despesas públicas, por quatro anos.

Em vez disso, o relator propôs aumentar o limite do teto de gastos previsto para o Poder Executivo em R$ 175 bilhões por ano em 2023 e 2024. O valor, segundo Silveira, é equivalente ao necessário para manter o pagamento do Auxilio Brasil (Bolsa Família) em R$ 600, além de R$ 150 por criança de até seis anos de famílias beneficiárias do programas.

A proposta fixa ainda que as despesas de R$ 175 bilhões acima do teto não entrarão no cálculo da meta de resultado primário de 2023. Além disso, ficam fora da chamada Regra de Ouro – que proíbe o governo de se endividar para pagar despesas correntes – em 2023 e 2024.

O texto, no entanto, não definiu explicitamente que o montante deve ser aplicado no programa social. A proposta diz apenas que o acréscimo no teto poderá “será destinado ao atendimento de solicitações da equipe de transição e das comissões permanentes do Congresso Nacional ou de suas Casas”.

O impacto total da proposta é de cerca de R$ 200 bilhões. Para especialistas, o valor é alto e a PEC gera “incertezas” sobre as contas públicas.

Nova regra fiscal

Silveira acrescentou no texto um dispositivo que fixa prazo até 31 de dezembro de 2023 para o Presidente da República encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar “com objetivo de instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.

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