O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nessa quinta-feira a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido na sequência, com o pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin, e não há previsão para que o tema volte a ser analisado.
Ao votar a favor da descriminalização, Mendes considerou que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois, além de afetar a intimidade do usuário, não garante a proteção da saúde coletiva e a segurança pública. Relator da ação sobre o assunto no Supremo, Mendes foi o primeiro a votar em um processo que pretende derrubar a condenação de um homem que assumiu a posse de 3 gramas de maconha. A decisão final, que será aplicada para todos os casos semelhantes, ainda depende do voto dos outros dez ministros membros da corte. Ao pedir vista, Fachin afirmou precisar de mais tempo para analisar a questão.
Atualmente, uma pessoa considerada usuária ou dependente de drogas não vai para a prisão, porém, cumpre as chamadas “penas alternativas” – leva uma advertência, é obrigada a prestar serviços à comunidade por certo período ou a comparecer a programa ou curso educativo.
Usuário e traficante
Ao contrário do esperado por especialistas, Mendes não estipulou um critério claro para diferenciar o usuário comum do traficante. Ele chegou a citar vários países que não criminalizam o porte de pequenas quantidades, mas afirmou que a adoção de critérios objetivos para o Brasil necessitaria de estudos preliminares. O voto de Mendes não diferenciou os tipos de drogas, ou seja, a descriminalização do porte valeria para qualquer substância, como maconha ou cocaína.
(AG)