Sexta-feira, 03 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de abril de 2016
O ministro Edson Fachin, relator de três mandados de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o cálculo das dívidas dos Estados perante a União, votou nesta quarta-feira (27) pela revogação das liminares concedidas ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais.
As liminares davam aos Estados o direito de calcular suas dívidas com base em juros simples, e não compostos. O STF julga nesta quarta-feira se o indexador do estoque das dívidas estaduais com a União pode ser alterado.
Para justificar o voto, Fachin argumentou que é inconstitucional a Lei Complementar 151, que obriga a União a mudar os indexadores e dar desconto nas dívidas dos Estados. Segundo ele, a lei é uma afronta ao princípio do planejamento e da organização orçamentária, previstos na Constituição Federal. Isso porque a norma não leva em consideração o impacto do recálculo nas contas públicas. Ainda faltam os votos de outros dez ministros.
O posicionamento da PGR (Procuradoria-Geral da República) foi desfavorável aos governadores. O procurador-geral Rodrigo Janot argumentou em sustentação oral que a União capta recursos a juros compostos e não poderia cobrar dos Estados juros simples, pois isso criaria um desequilíbrio nas finanças públicas. (AG)