Contribuintes contemplados no lote de restituição residual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos exercícios de 2008 a 2018 receberam nesta terça-feira (15) o crédito bancário. São 257.094 contribuintes que tinham a receber R$ 667 milhões.
Desse total, R$ 268,9 milhões são para contribuintes com preferência para o recebimento: 7.677 idosos acima de 80 anos, 45.899 contribuintes entre 60 e 79 anos, 5.487 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 20.742 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF – e situação no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Defasagem na tabela do IR chega a 95,46%
A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 95,46%, divulgou hoje (14) o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O levantamento foi feito com base na diferença entre a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada de 1996 a 2018 e as correções da tabela no mesmo período.
De acordo com a entidade, caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida, os contribuintes que ganham até R$ 3.689,93 seriam isentos de Imposto de Renda. Atualmente, a isenção vigora para quem recebe até R$ 1.903,98 por mês.
Segundo o Sindifisco, o atraso na correção da tabela leva a um efeito cascata que não apenas aumenta o imposto descontado na fonte como diminui as deduções. De acordo com o levantamento, a dedução por dependente, hoje em R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano), corresponderia a R$ 370,58 por mês (R$ 4.446,96 por ano) caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida. O teto das deduções com educação, de R$ 3.739,57 em 2018, chegaria a R$ 6.961,40 sem a defasagem na tabela.
Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda não sofre alterações. De 1996 a 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%. O IPCA acumulado, no entanto, está em 309,74%. De acordo com o Sindifisco Nacional, a falta de correção na tabela prejudica principalmente os contribuintes de menor renda, que estariam na faixa de isenção, mas são tributados em 7,5% por causa da defasagem.