Sábado, 28 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 31 de janeiro de 2024
Os resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024 foram divulgados na tarde desta quarta-feira (31), após adiamento de um dia pelo Ministério da Educação (MEC). A lista pode ser consultada no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A publicação deveria ter sido feita na tarde de terça-feira (30), mas acabou adiada por problemas técnicos.
Caso tenha sido aprovado, faça a matrícula na instituição de ensino de 2 a 7 de fevereiro de 2024. Aqueles que não foram aprovados devem manifestar no site do Sisu o interesse em participar da lista de espera entre 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2024. Os resultados serão divulgados por cada faculdade.
Neste ano, o Sisu contará com 264.181 vagas, distribuídas entre 6.827 cursos de 127 instituições de educação superior. A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) lidera a lista com 9.240 vagas.
O que é o Sisu
O Sisu é um sistema eletrônico gerido pelo MEC para as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil. O sistema executa a seleção dos estudantes com base na média da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) até o limite da oferta das vagas, por curso e modalidade de concorrência, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos e o perfil socioeconômico para Lei de Cotas.
A lista considera o limite da oferta das vagas por curso e modalidade de concorrência, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos e o perfil socioeconômico para Lei de Cotas. Este ano são ofertadas 264.360 vagas, distribuídas entre as 127 instituições de educação superior participantes do programa.
Mudanças
Neste ano, o programa trouxe duas mudanças importantes:
– Edição única: haverá uma edição no ano, só agora em janeiro. Não ocorrerá mais o processo seletivo que era realizado no meio do ano.
– As regras para a adesão por meio de cotas também mudaram. Agora, todos os candidatos concorrerão, primeiramente, às vagas de ampla concorrência. Caso não alcancem as notas nesta modalidade e façam parte de algum dos grupos de cotas (os critérios são de raça e de renda), aí, sim, entrarão na disputa pelo benefício.
Com isso, se uma pessoa autodeclarada preta, por exemplo, tirar uma nota mais alta que a exigida na ampla concorrência, será aprovada na “lista geral” e não tirará a vaga de um cotista com desempenho mais baixo.