Sexta-feira, 04 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 20 de agosto de 2024
Em função do almoço para aparar as arestas com o Congresso em torno das emendas parlamentares, o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a sessão da Segunda Turma que ocorreria nessa terça-feira (20), a partir das 14h30.
Os ministros passaram mais de três horas reunidos no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e não conseguiram se liberar a tempo da sessão.
Os julgamentos chegaram a ser adiados em 30 minutos, em uma tentativa de conciliar as agendas, mas o esforço para destravar o impasse em torno das emendas foi longo.
Ao final da reunião, ficou definida uma solução intermediária: o Congresso mantém o controle de parte do orçamento por meio das emendas impositivas, ou seja, que o governo é obrigado a pagar, mas precisa abrir mais espaço para o Executivo na definição da destinação dos recursos e dar transparência aos repasses.
O resultado é vista internamente como o melhor possível. Os ministros esperam que as mudanças atenuem a crise com o Legislativo.
Com o adiamento da sessão, o pedido do ex-deputado federal Aníbal Gomes (MDB-CE), 71, para atenuar sua condenação na Operação Lava-Jato ficou sem resposta. O processo, previsto para ser julgado na Segunda Turma na tarde de hoje, deve voltar à pauta no próximo dia 3.
Em 2020, Aníbal foi condenado a 13 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado de fraudar acordos entre a Petrobras e empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação).
Um recurso do ex-deputado começou a ser analisado no plenário virtual do STF em 2021. Na época, a Segunda Turma estava desfalcada pela aposentadoria do ministro Celso de Mello. O placar terminou empatado, dois votos para manter a pena inicial e dois para reduzi-la, passando a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Via de regra, o empate favorece o réu. A defesa pede que o resultado seja proclamado, mas o tribunal ainda pode retomar a votação, agora com o quórum completo.