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Política Revisão da vida toda do INSS: ministro Dias Toffoli leva o tema ao plenário físico e adia análise de recursos no Supremo

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Tribunal já derrubou revisão da vida toda, mas ainda julga recursos

Foto: Reprodução
Tribunal já derrubou revisão da vida toda, mas ainda julga recursos. (Foto: Reprodução)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli adiou a análise de recursos contra a decisão do próprio tribunal que derrubou a chamada revisão da vida toda — entendimento que permitiria o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) escolher a regra mais vantajosa para calcular o valor da aposentadoria.

Os recursos eram julgados em plenário virtual, mas Toffoli pediu que o caso vá para o plenário físico. Com isso, uma nova data para a análise ainda será marcada. Nos recursos, os ministros avaliam se quem foi beneficiado pela “revisão da vida toda”, antes da definição do STF, terá que devolver valores recebidos. E, ainda, se a decisão deve ser anulada por completo.

O Supremo também pode discutir se há um marco temporal para que o entendimento da corte contra a revisão da vida toda seja aplicado. Antes da interrupção, quatro ministros já haviam votado para rejeitar os recursos e a possibilidade de cobrar a devolução dos valores: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Quando o julgamento for retomado, eles podem reapresentar essas mesmas posições ou, se quiserem, propor alguma mudança.

Ministros indicaram reservadamente que são contrários à devolução de recursos. Relator, o ministro Nunes Marques afirmou que o STF já indiciou que não será necessário devolver recursos recebidos a partir de eventuais benefícios calculados pela tese da revisão da vida toda.

Julgamento 

Em março de 2024, o STF invalidou o mecanismo que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. A maioria da Corte decidiu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, o que inviabilizou a “revisão da vida toda”, reconhecida em 2022.

A “revisão da vida toda”, que não está mais em vigor, permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994, caso essa regra fosse mais vantajosa. Isso poderia resultar em um valor maior do benefício, em comparação com a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.

Essa reforma introduziu uma regra de transição que alterou a forma de calcular o benefício, passando a considerar o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994. No entanto, com o novo entendimento do STF, a aplicação da regra de transição se tornou obrigatória para quem contribuiu antes de 1999, eliminando a possibilidade de exceções.

Com a decisão do STF, o cálculo dos benefícios ficou assim:

Para quem já era segurado do INSS antes de 1999: aplica-se a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários ao longo da vida do trabalhador, excluindo-se os salários anteriores a julho de 1994.

“Não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior até a data de 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à ‘Revisão da Vida Toda'”, escreveu o ministro.

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