O governador Eduardo Leite assinou um decreto que regulamenta a implantação do free flow (cobrança eletrônica de pedágio) nas rodovias do Rio Grande do Sul. As primeiras estradas estaduais do País a contarem com o sistema, que não necessita de praças físicas de pedágio, serão as do Bloco 3 do plano de concessão de rodovias, localizadas na Serra Gaúcha e no Vale do Caí.
Os detalhes do novo sistema foram apresentados em entrevista coletiva no Palácio Piratini, na quinta-feira (17). As estradas que integram o bloco (ERS-122, ERS-240, RSC-287, ERS-446, RSC-453 e BR-470) não terão mais praças de pedágio. No lugar delas, serão instalados pórticos de cobrança com livre passagem. A ERS-122 será a primeira rodovia estadual a contar com um pórtico do sistema free flow, em local próximo à praça física existente no município de Flores da Cunha, que opera no quilômetro 99.
A instalação do primeiro equipamento será realizada em setembro, e a cobrança de tarifa aos usuários iniciará em dezembro – ocasião na qual a praça física será desativada. Nesse meio tempo, o governo e a concessionária CSG (Caminhos da Serra Gaúcha), que administra a estrada, realizarão uma ampla campanha educativa junto aos usuários, informando como funciona o novo sistema, seus benefícios e formas de pagamento. O modelo já é consagrado em diversos países e está em funcionamento na rodovia federal Rio-Santos (BR-101).
A partir de janeiro de 2024, conforme a concessionária, os demais pórticos poderão iniciar suas operações com a cobrança de tarifa dos usuários. Para isso, a CSG tem que concluir os serviços iniciais que constam no contrato da concessão. Ao todo, serão seis pontos de free flow nas rodovias do Bloco 3.
“Vamos avançar na instalação de seis pórticos do sistema free flow nos primeiros dois anos, nos locais onde já estavam previstas as praças de pedágio. Depois desse período, a partir dos estudos e dados que serão levantados, passaremos para a análise da oportunidade de segmentação desses pontos, segmentando também os valores que são cobrados”, disse o governador. “Garantiremos uma cobrança mais justa, já que o condutor vai passar a pagar só pelo trecho da rodovia que utilizar”, prosseguiu.
Segundo o secretário estadual de Parcerias e Concessões, Pedro Capeluppi, o novo sistema vai contribuir para eliminar filas, diminuir acidentes e garantir fluidez no tráfego, além de ocasionar menor impacto ambiental, reduzindo a emissão de gases poluentes dos veículos parados e evitando desapropriações e obras significativas nos locais onde serão instalados os equipamentos.
“Tudo será feito de maneira muito transparente. É um processo que estamos começando com antecedência para garantir que todos tenham tempo de saber e entender como funciona o sistema. Isso é essencial para que seja algo bom para a sociedade”, declarou Capeluppi.
Como vai funcionar
Os pórticos identificam os veículos no sistema, com dados como placa e eixos rodantes e suspensos, entre outros. O condutor terá várias alternativas para fazer o pagamento da tarifa para a concessionária, desde o meio físico (totens em bases operacionais ao longo das rodovias e locais conveniados) até o digital (aplicativo e site, entre outros). O período para pagamento é de até 15 dias depois que o motorista passar pelos equipamentos.
O número da placa e o dia em que o condutor circulou na estrada são as principais informações para efetuar o pagamento. Os descontos aos usuários frequentes serão mantidos e incentivados.
Para os veículos que possuem TAG (adesivo no para-brisas), o pagamento será automático e o usuário não precisará efetuar qualquer ação, além de contar com o desconto de 5% para todas as categorias de veículos e o desconto de usuário frequente para as categorias elegíveis.
O valor da tarifa do primeiro pórtico de free flow será o mesmo praticado atualmente na praça existente de Flores da Cunha – R$ 8,30. Os valores dos demais pórticos serão informados ao longo das instalações. Contudo, um dos objetivos do governo ao implementar essa medida é ampliar o número de pórticos ao longo das rodovias para reduzir o valor de cobrança em cada ponto de passagem.