Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025
Por Flavio Pereira | 9 de dezembro de 2023
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
O deputado Rodrigo Lorenzoni, líder do PL na Assembleia gaúcha afirma que os deputados que se ausentarem da votação do projeto de aumento do ICMS de 17% para 19,5%, “na verdade estarão votando SIM ao tarifaço”. Ele confirmou que não assinou o documento do do legislativo gaúcho, entregue em Brasília ao deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Reforma Tributária na Câmara, pedindo uma revisão do artigo 131 que seria a razão do aumento do ICMS proposto pelo governador do Rio Grande do Sul. Para o deputado, “justificar aumento de impostos com a reforma tributária e o artigo 131 não era razoável. Depois da conversa que tivemos com o relator Aguinaldo isso se confirmou: não há correlação entre a reforma tributária e o aumento de impostos no RS. O argumento do nosso governador, de que a reforma tributária o obrigava a aumentar o ICMS não é verdadeiro. O objetivo é na verdade recompor suas receitas da maneira mais fácil, colocando a mão no bolso dos gaúchos. A sociedade gaúcha merece respeito, os empreendedores merecem ter competitividade e os trabalhadores merecem ter renda. E é por isso que estamos trabalhando contra o aumento de impostos”, afirma o deputado.
Agora, STF quer legislar sobre Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso
O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta sexta-feira (8), o seu cacoete de legislar, ao reiniciar o julgamento de ações que questionam a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019. O STF quer mudar o que foi aprovado pelos 81 senadores e 513 deputados, e reescrever as alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. O Supremo começou a analisar o tema em setembro de 2022. Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da maior parte das mudanças realizadas no sistema de aposentadorias.
Governo repassa R$ 10,87 bilhões a mais para municípios, na comparação com 2022
A coluna recebeu da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a seguinte nota:
Ao longo de 2023, o governo federal conseguiu repassar aos municípios brasileiros uma quantia de R$ 10,87 bilhões a mais do Fundo de Participação Municipal (FPM), em comparação com o ano passado. O valor nominal representa 7,02% a mais em 2023 (R$ 165,74 bi) do que 2022 (R$ 154,87 bi). A queda do FPM nos meses de julho, agosto e setembro foi transferida integralmente pela Lei Complementar (LC) 201/23, gerando o ganho nominal ao longo do ano (até novembro) e ganho real (corrigido pelo IPCA) de R$ 4,07 bi. De janeiro a novembro, são R$ 6,7 bi de ganhos nominais e mais R$ 4,17 bi com a sanção da LC 201/23.
O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha, reforçou o compromisso do governo federal em garantir que nenhum município receba, em 2023, menos recursos do que recebeu em 2022. A LC 201/23 compreende a compensação de R$ 4,17 bi para o FPM, R$ 2 bi para o Fundo de Participação Estadual (PPE) e R$ 8,7 bi de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
O caso da IPM Sistemas: bairrismo estaria retirando empresa do mercado gaúcho?
Nas últimas semanas acompanhamos notícias que envolvem o coração das administrações municipais, os sistemas informatizados de gestão, que operacionalizam toda a administração pública. Nestes tempos modernos, a suspensão de um sistema de gestão administrativa no âmbito das Prefeituras Municipais pode ocasionar um grave impacto aos servidores, prefeituras e na sociedade, além de inquestionável prejuízo aos cofres públicos. Uma análise das informações disponíveis no Licitacon, ferramenta de transparência do TCE/RS que disponibiliza todos os atos administrativos relativos as licitações, dá algumas orientações para que se entenda funciona esse mercado.
Uma busca às contratações de sistemas informatizados dos primeiros 40 municípios, por ordem alfabética por exemplo, mostra que a IPM Sistemas, empresa investigada no estado, foi contratada por meio de processo licitatório por quatro Prefeituras Municipais, e destas, três tiveram concorrência, ou seja, a participação no processo licitatório de mais de uma empresa, e numa delas, inclusive, houve a participação de quatro empresas. Por outro lado, a empresa Governançabrasil Sul Tecnologia aparece segundo o site do TCE, como contratada em 11 oportunidades, uma por meio de contratação direta, sem a existência de um devido processo licitatório, e participando sozinha – sem concorrentes – nas 10 licitações que se sagrou vencedora. Já a empresa Delta Soluções em Informática figurou como contratada em cinco municípios, em quatro deles de forma isolada, sem a participação de concorrentes, similar aos contratos firmados pela empresa Tecnosweb Tecnologia de Gestão, sem qualquer tipo de participação de concorrência no processo licitatório. As demais empresas não passaram de duas contratações.
Chama a atenção o fato de que das 40 contratações analisadas, 34 ocorreram sem a participação de concorrentes, as empresas vitoriosas dos processos licitatórios venceram sozinhas, e justamente a empresa investigada (IPM Sistemas, de fora do Rio Grande do Sul) foi a que apresentou um maior número de vitórias com a participação de suas concorrentes. Além disso, chama atenção também nos dados do TCE, o fato de que ao analisar as 40 contratações pode-se perceber que a empresa que foi alvo da busca e apreensão é a única que não está estabelecida no Estado do Rio Grande do Sul. Sinais de protecionismo, popularmente conhecido “bairrismo”, podem indicar em atividades comerciais a possibilidade de crime, razão pela qual uma análise fria dos fatos se faz indispensável para o entendimento da gravidade das acusações imputadas à IPM Sistemas, única empresa de fora do Rio Grande do Sul,e a única “premiada” com uma investigação. Pelos dados do TCE, a IPM disputou as suas licitações com um número muito superior de concorrentes nos processos licitatórios do que as demais. Portanto, em que pese o entendimento do Justiça Gaúcha, não parece razoável a retirada do mercado de uma empresa – por sinal, a única não gaúcha – que tem disputado licitações com um número muito superior de concorrentes do que as demais, inclusive daquelas que dominam a maior parte do mercado. Neste caso, estaria faltando o entendimento do mercado como um todo, para a realização de qualquer juízo de valor.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.