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Brasil Ministra do Supremo suspende a portaria que mudou as regras de combate ao trabalho escravo

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Ministra Rosa Weber durante sessão do STF. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar provisória a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.

Weber acolheu o pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida. A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal, que não ainda não tem data marcada.

A portaria, publicada no dia 16, alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório.

A medida ainda determinou que para caracterização do trabalho escravo seja constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.

Desde a publicação, o texto vem sendo alvo de críticas de entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores, que alegam um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, chegou a classificar a portaria de “retrocesso”.

Na ação, a Rede alegava que a portaria do Ministério do Trabalho restringia “indevidamente” o conceito de “redução à condição análoga a escravo” e condicionava a inclusão do nome de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do ministro do Trabalho, o que , segundo o partido, introduziria “filtro político em questão de natureza estritamente técnica”.

Em outro trecho, o partido alegava que a portaria do Ministério do Trabalho, “ao praticamente inviabilizar o combate ao trabalho escravo no País”, descumpre os preceitos fundamentais da Constituição referentes à “dignidade da pessoa humana”.

“Escravidão moderna”

Na decisão de suspender a portaria, Rosa Weber escreveu que o texto, “ao restringir indevidamente o conceito de ‘redução à condição análoga a escravo’, vulnera princípios basilares da Constituição”.

A ministra contestou diretamente um dos pontos da portaria, que vincula a configuração do trabalho escravo à restrição de liberdade.

Ela ressaltou que, segundo o direito internacional, a “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos, e não necessariamente físicos.

“O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, escreveu a ministra.

“A portaria aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas a trabalho realizado em condição análoga à de escravo, as figuras jurídicas da submissão a trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição a condição degradante de trabalho, atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo”, completou Rosa Weber.

À tarde o Ministério do Trabalho emitiu uma nota onde informa que a portaria “tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira.”

A nota também diz que eventuais medidas jurídicas serão tratadas pela Advocacia-Geral da União. O Ministério do Trabalho deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão, mesmo que ainda em caráter precário.

A nota também afirma que “não é a primeira vez que o assunto ‘lista suja do trabalho escravo’ chega ao exame da Corte Suprema, a qual já suspendeu liminarmente a divulgação da referida listagem no início de 2015, no fluir da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5209, tendo a divulgação da lista em referência ficado sobrestada por quase dois anos.”

O Ministério do Trabalho finaliza dizendo que o ministro já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República no sentido de aprimorar a portaria “com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro.”

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https://www.osul.com.br/rosa-weber-suspende-portaria-que-muda-regras-de-combate-ao-trabalho-escravo/ Ministra do Supremo suspende a portaria que mudou as regras de combate ao trabalho escravo 2017-10-24
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