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RS reduz a documentação fiscal exigida no transporte de mercadorias

Receita Estadual agora exige apenas uma nota empresas na condução de cargas com diferentes destinatários dentro do Estado. (Foto: Freepik)

A fim de reduzir a burocracia e qualificar o deslocamento de mercadorias no Rio Grande do Sul, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) passou a permitir que as empresas transportadoras emitam apenas um documento para condução de cargas em operações com diferentes destinatários. Trata-se do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado). Antes, era necessário gerar uma nota desse tipo para cada local de entrega.

Regulamentada pelo decreto estadual nº 57.806/2024, a iniciativa abrange os deslocamentos intermunicipal e interestadual, desde que tenham mais de dois destinatários e estejam cobertas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Outra exigência é de que o embarque e desembarque sejam realizados dentro do Estado. A tributação deve ser uniforme para todas as operações, inclusive quanto aos percentuais de redução da base de cálculo e diferimento.

O subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Edison Franchi, ressalta que a mudança agiliza os processos e reduz os custos operacionais ao segmento: “Além disso, ao unificar o documento fiscal para várias operações, o acompanhamento e a fiscalização por parte da administração tributária também se tornam mais eficientes”.

MEI

A partir de outubro, todos os microempreendedores individuais (MEI) em atividade no Rio Grande do Sul e que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passarão a ter Inscrição Estadual (IE). O número será gerado e emitido automaticamente pela Receita Estadual.

Prevista no decreto estadual nº 57.789, a medida inclui mais de 400 mil pessoas jurídicas da modalidade com CNPJs vinculadas a atividades comerciais e industriais. O cronograma de implementação prevê a criação das IE para todos os MEI ativos em 1º de outubro – 0 número já pode ser consultado no site fazenda.rs.gov.br.

A medida não impõe novas obrigações tributárias à categoria, que continuará pagando os mesmos valores de impostos e preenchendo a mesma documentação exigida atualmente.

Já adotada pela maioria dos Estados, a mudança tem por finalidade expandir as oportunidades de negócios dos MEI, especialmente em transações interestaduais. Atualmente, parte dos empreendedores encontra obstáculos para vender produtos ou participar de feiras fora do Rio Grande do Sul, pois as plataformas digitais e organizadores de eventos exigem o registro estadual para efetivar as transações.

Com a nova regra os MEI deverão incluir a IE nas notas fiscais de venda. O sistema de emissão preencherá automaticamente os dados. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor também deverá constar o número da IE do MEI. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não serão alteradas.

Atualmente, os MEIs podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em transações entre empresas, também chamada de “Modelo 55”, utilizando o sistema de Nota Fiscal Avulsa, que passará a ter acesso por meio do login gov.br ou do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou “Modelo 65”, usada nas vendas para pessoas físicas, pode ser emitida somente pelo NFF – o acesso já é feito no portal gov.br, garantindo maior segurança às transações. Em 1º de outubro, será lançado um site com diversas informações sobre a gestão da empresa.

(Marcello Campos)

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