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Saiba em cada Estado com que quantidade de maconha pessoas são presas por tráfico

Para especialistas e juristas que acompanham o tema, os números mostram a ineficiência da política de combate às drogas. (Foto: Reprodução)

Você sabe com que quantidade de droga pode ser acusado por tráfico em cada Estado brasileiro? A curiosidade foi respondida por uma pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que analisou mais de 5 mil processos do País. O ranking revela dados interessantes: o Amazonas, por exemplo, é o Estado em que isso pode acontecer com pessoa flagrada com apenas 20 gramas de maconha.

Só para se ter uma ideia, essa é a quantidade considerada porte pessoal em muitos países do mundo que flexibilizaram a legislação antidrogas. Os dois Estados que têm maior mediana de apreensão são Mato Grosso do Sul, disparado na frente, com 1,1 quilo e, logo em seguida, Rio de Janeiro, bem distante do primeiro lugar, mas com 147 gramas.

Um julgamento do STF pode decidir mudar a lei atual, permitindo o uso pessoal – ou recreativo – e medicinal de uma determinada quantidade de droga que não possa configurar posse para fins de tráfico. O ministro do STF Luís Roberto Barroso já votou por uma norma mais flexível em que o teto seriam 25 gramas.

Mas há a possibilidade de não se fixar um limite mas deixar a critério das autoridades de segurança, que avaliariam caso a caso. Na última semana, o tema saiu de pauta mas deve voltar a ser debatido pela Corte nesta semana.

O estudo do Ipea deixa claro que a maioria das pessoas presas com droga são processadas por tráfico ainda que carreguem pouca quantidade de droga. As análises foram feitas pelo cálculo da mediana da quantidade apreendida com as pessoas detidas e processadas por tráfico.

Com exceção do Mato Grosso do Sul, onde há conhecida rota de entrada de drogas do Paraguai, as medianas de todos os outros tribunais do país apontam processos por tráfico com volume de droga abaixo de 150 g. A mediana nacional é de 85 g. O estudo do Ipea também mostrou que, a depender do estabelecimento de limites de quantidade para porte de maconha, de 27 a 48% dos condenados por tráfico, apreendidos com a droga, poderiam ser absolvidos.

Para especialistas e juristas que acompanham o tema, os números mostram a ineficiência da política de combate às drogas. Um sistema que gera muitas prisões, mas não resolve o problema de segurança pública.

“Pela nossa experiência, é possível constatar que o perfil das pessoas presas por tráfico são homens bastante jovens, de 18 a 25 anos, de baixa escolaridade, negras, moradores de áreas periféricas e pobres”, afirma Fernando Mestrinho, defensor público do Amazonas. “Do ponto de vista de política criminal, não é bom para a sociedade que haja tantas prisões de pessoas tão jovens por causa de quantidades tão pequenas, porque eles são presos num sistema desumano e aí podem ser cooptados pelo crime. Do ponto de vista econômico também é contraproducente. O custo hoje médio no Amazonas é de R$ 3 mil mensais por preso. Não faz sentido gastar tanto dinheiro para manter esses jovens presos por causa de 20 gramas.”

No Amazonas, 57% dos réus processados por tráfico foram apreendidos com menos de 25 gramas de cannabis, mostra o Ipea. É o Estado, portanto, que mais criminaliza as pequenas quantidades da droga. Mas não se diferencia muito da média nacional.

Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Distrito Federal e Maranhão apresentaram mediana significativamente inferior ao agregado nacional, que é de 85 gramas, sinalizando a predominância de pequenas apreensões. No Mato Grosso do Sul, pessoas flagradas com grandes quantidades são liberadas.

Defensor público federal do Amazonas, João Thomas Luchsinger esteve recentemente em Ponta Porã (MS), cidade na fronteira do Paraguai e uma das mais afetadas pela rota do tráfico de maconha. A situação lá é bastante peculiar, diz, em comparação com o restante do país. A ponto de policiais relatarem que pessoas flagradas com 5 kg da droga costumam ser liberadas, tamanho a banalização da droga.

“A orientação informal é de apenas apreender, encaminhar para destruição, mas não lavrar flagrante”, explicou o defensor. As informações são do jornal O Globo.

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