A possibilidade de ser confirmada a entrada da empresa aérea Gol com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos tem movimentado o mercado nos últimos dias. A novidade coloca em alerta os passageiros com bilhete comprado ou intenção de voar nos próximos meses com a companhia.
Especialistas avaliam, no entanto, que a eventual confirmação do pedido de proteção contra credores não seria capaz de impactar os voos já agendados e, pelo contrário, abre um horizonte favorável para melhorar a saúde financeira da companhia no médio e longo prazo.
No ano passado, a Gol reconheceu, em balanço financeiro, um endividamento de R$ 20 bilhões. A maior parte está relacionada ao aluguel de aeronaves e contratos de leasing (contrato de arrendamento mercantil). Apesar do alto endividamento, a Gol mantém uma operação saudável no país.
Dias após espalhar a notícia da possibilidade de entrar em recuperação judicial nos Estados Unidos, a Gol perdeu R$ 293 milhões em valor de mercado na B3. A origem do problema financeiro enfrentado pela Gol vem da crise que atingiu em cheio o mercado de aviação civil em todo mundo durante o período crítico de restrições impostas pela pandemia da covid-19.
Agora, a Gol está presente nas rotas lucrativas do País, o que é importante para as empresas nacionais em momento de retomada da demanda por voos. A companhia ocupa posição estratégica nos aeroportos de Congonhas (SP) e Galeão (RJ), por exemplo. O preço da passagem elevada, o que os passageiros sabem e têm reclamado, torna a operação neste momento bastante lucrativa.
No setor, há a avaliação de que a Gol quer seguir os passos de sua concorrente Latam, que também recorreu ao pedido de ajuda à justiça americana e obteve sucesso na negociação das dívidas com os credores. É consenso entre os especialistas que a Latam saiu fortalecida da recuperação judicial.
Nos Estados Unidos, as empresas com alto grau de endividamento no mercado recorrem ao chamado Chapter 11 — ou capítulo 11 da Lei de Falências do país. Em contraste à lei brasileira de recuperação judicial, a legislação americana é considerada mais madura, mais “market friendly”, do que a lei equivalente no Brasil.
Especialistas consideram que a lei brasileira tem um olhar “muito patrimonialista”, o que representa um problema para empresas que mantêm boa parte da operação com aluguel de prédios e aeronaves, no caso das aéreas. Isso explicaria boa parte da dificuldade enfrentada pela Avianca.