Sábado, 19 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 18 de abril de 2025
A suspeita da Polícia Federal (PF) contra o atacante Bruno Henrique, indiciado na última segunda-feira (14) por fraude em competição esportiva, começou após relatório de alertas de múltiplas casas de apostas.
As empresas enviaram relatórios independentes à PF apontando atividades suspeitas que convergiam em diversos pontos, indicando uma “anormal confiança dos apostadores” no recebimento de um cartão amarelo por Bruno Henrique na partida contra o Santos, em novembro de 2023.
A investigação focou em um cartão amarelo recebido pelo jogador durante partida contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023, após alertas de casas de apostas sobre padrões suspeitos que levantaram a possibilidade de combinação de resultado para ganhos ilícitos.
A PF percebeu um padrão consistente nas diferentes plataformas, que reforçou as suspeitas de manipulação. Foi detectada uma concentração incomum de apostas no mercado de cartões direcionada quase exclusivamente ao jogador, chegando a 98% do volume em algumas casas.
Além disso, um número expressivo de contas recém-criadas especificamente para essa aposta e clientes já existentes apostando valores muito acima do usual nesse mercado. A concentração em locais específicos, como em Belo Horizonte (MG), cidade natal do atleta, também foi considerada um forte indício pela PF.
Os padrões foram considerados ilógicos pelas casas de apostas e chancelado pela International Betting Integrity Association (Ibia), a PF também teve acesso a trocas de mensagens entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander Junior.
O conteúdo dessas conversas, segundo a investigação, discutiria a possibilidade do cartão amarelo, que seria o terceiro do jogador e resultaria em suspensão automática. Wander está entre os outros nove indiciados, grupo que inclui também a cunhada do jogador, uma prima, amigos e quatro ex-jogadores de futebol: Claudinei Bassan, Douglas Barcelos, Max Evangelista e Andryl Sales.
Indiciamento do atleta
Bruno Henrique foi indiciado com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que criminaliza “fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”.
A conduta também pode ser enquadrada na recente Lei das Bets, que exige das operadoras mecanismos contra manipulação de resultados. A pena prevista para fraude esportiva é de reclusão de dois a seis anos, além de multa.
Em nota oficial, o Flamengo afirmou que “não foi comunicado oficialmente por qualquer autoridade pública acerca dos fatos” e que, embora reforce seu compromisso com as regras de fair play desportivo, defende a “aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência e o devido processo legal” para o atleta. A investigação foi concluída pela PF e o inquérito encaminhado ao Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), que analisará o caso e decidirá se oferece denúncia formal à Justiça contra os indiciados. As informações são da CNN.