O prazo para declaração de Imposto de Renda 2024 começa dia 15 de março, e a Receita já se prepara para apertar o cerco aos contribuintes que querem sonegar imposto. Algumas regras novas deste ano têm exatamente esse objetivo, como a identificação de criptoativos na declaração.
O aumento dos detalhes pedidos na hora de fazer a declaração aponta para esse esforço de fiscalização, afirma o advogado tributarista David Nigri.
Segundo ele, as criptomoedas, em especial, estavam sendo utilizadas como forma de destinar parte do valor a ser sonegado pelo contribuinte, em vista do pouco controle da Receita Federal sobre estes ativos.
Matheus Bueno, advogado e sócio do Bueno Tax Lawyer, indica que o órgão conta com “supercomputadores e sistemas moderníssimos” usados para cruzar informações dos contribuintes, a fim de identificar inconsistências.
“Por padrão, eles acabam focando [em quem] tem mais chances de haver imposto a recuperar ou crimes envolvidos.”
O especialista explica que a Receita possui uma linha de raciocínio geral que é o ponto de partida para qualquer investigação. As informações do Imposto de Renda do contribuinte possibilitam a identificação do crescimento patrimonial sem renda declarada, acrescenta.
“A lógica é singela. Se o contribuinte declara ter renda de apenas X, como o patrimônio dele cresceu até esse patamar? Ou, de outra forma: como ele consegue pagar as contas para viver e ainda assim ter esse patrimônio, se a renda é de apenas tal valor?”
Cruzamentos de informações
Dessa forma, o Fisco pode selecionar e focar em alvos que já levantavam suspeitas previamente, mesmo que possa investigar qualquer contribuinte.
São feitas diversas conferências com dezenas de bases de dados diferentes, como se os gastos com saúde estão compatíveis com o informado na Declaração de Serviços Médicos (DMED), entregue pelas prestadoras de serviços médicos e de saúde.
Ou ainda, se os rendimentos declarados estão compatíveis com os informados pelas fontes pagadoras, ou se os demais bens e direitos estão compatíveis com as informações que a Receita Federal possui.
Se for identificada alguma inconsistência, o contribuinte cai na malha fina e deve prestar esclarecimentos ao Fisco.
Veja quem deve declarar IR 2024:
* Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
* Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
* Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
* Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
* Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
* Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
* Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
* Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
* Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
* Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
* Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
* Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.