Domingo, 13 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 12 de abril de 2025
Somente em 2024, os brasileiros destinaram cerca de R$ 240 bilhões às chamadas bets. Apesar do crescimento acelerado das plataformas, muitos apostadores ainda desconhecem uma regra fundamental: os valores ganhos com apostas esportivas são tributáveis e precisam ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O descuido com essa obrigação pode levar à cobrança de multas, juros e até fiscalizações rigorosas por parte da Receita Federal. Por isso, especialistas reforçam a importância de entender como funciona essa tributação — principalmente após a publicação da Lei nº 14.790/2023, que estabeleceu novas regras para o setor.
“O apostador precisa registrar corretamente os ganhos e efetuar o pagamento do imposto dentro do prazo, evitando complicações futuras com o Fisco”, orienta Edson Kondo, sócio-diretor da Hondatar Advogados.
Para quem não sabe, a legislação determina que os prêmios líquidos (a diferença entre o valor ganho e o valor apostado) estão sujeitos à alíquota de 15% de Imposto de Renda. Essa tributação é feita na fonte, ou seja, a própria plataforma de apostas deve reter esse valor e repassá-lo à Receita Federal.
No entanto, como explica o advogado Marcelo John Cota de Araújo Filho, do escritório Schiefler Advocacia, a obrigatoriedade de declarar os valores ainda existe, mesmo quando o imposto já foi retido.
“O lucro obtido com apostas esportivas deve ser informado na declaração do IR, independentemente de a plataforma ter realizado a retenção ou não.”
Vale lembrar que, para os contribuintes que ganharem menos de R$ 2.259,20 por mês, os valores estão dentro da faixa de isenção. Já quem ultrapassar esse limite deverá recolher o imposto proporcional sobre o excedente.
Bets estrangeiras
Outra questão importante é a origem da plataforma de apostas. Enquanto empresas autorizadas a operar no Brasil seguem obrigações legais e já realizam a retenção de impostos na fonte, o mesmo não acontece com plataformas internacionais, como muitas casas de apostas que ainda operam a partir do exterior.
“Se um apostador obtiver ganhos em uma plataforma no exterior, a responsabilidade de declarar esses valores recai inteiramente sobre ele”, alerta Kondo.
Nesses casos, o contribuinte deve usar o Carnê-Leão, sistema da Receita Federal que permite o recolhimento mensal do imposto devido em rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
“Caso o dinheiro seja transferido para o Brasil ou depositado em uma conta estrangeira, ele poderá ser identificado facilmente”, explica o sócio-diretor da Hondatar.
Como declarar
Ainda segundo os especialistas, o contribuinte deve seguir algumas etapas simples para informar corretamente os ganhos com apostas na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Confira a seguir um passo a passo prático:
1. Identifique o tipo de rendimento
– Ganhos com apostas em plataformas brasileiras com retenção na fonte: devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na categoria “Outros”;
– Ganhos com plataformas estrangeiras: devem ser informados por meio do Carnê-Leão mensal, e os valores recolhidos serão informados posteriormente na declaração.
2. Informe o valor e a fonte pagadora
No caso de plataformas brasileiras, verifique se houve retenção e informe o CNPJ da empresa. Se forem apostas diretas com estrangeiros ou plataformas sem retenção, o contribuinte deverá preencher os dados no Carnê-Leão Web e importar essas informações no IR.
3. Declare o saldo da conta de apostas
Se o contribuinte mantiver valores significativos em plataformas de apostas, o saldo também deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, na categoria “Outros Bens e Direitos”, com a descrição do valor mantido em cada plataforma no último dia do ano-base da declaração.
4. Declare os impostos pagos meio do Carnê-Leão
Os valores recolhidos mensalmente devem ser informados no campo “Imposto Pago”, para serem compensados no cálculo final da restituição ou imposto a pagar.