Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 9 de maio de 2022
No pleito de 2020, as vaquinhas totalizaram R$ 15,8 milhões
Foto: DivulgaçãoO processo eleitoral deste ano será o terceiro no Brasil a utilizar o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para campanhas. A arrecadação por crowdfunding – ou vaquinha virtual – pode começar a ser feita a partir de domingo (15), conforme as regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017, que também proibiu as doações de empresas para candidatos. A vaquinha ganhou força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018 foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. No pleito de 2020, as vaquinhas totalizaram R$ 15,8 milhões.
Regras da vaquinha virtual
Partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras determinadas pelo TSE. Eles precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pela Corte para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. A lista das empresas com cadastro aprovado está no site do TSE.
Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira da campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos, é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.
Quem pode doar
Apenas pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.
As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.
A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em um site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
Prazos
As entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos a partir de 15 de maio. A data-limite para a arrecadação é o dia das eleições: 2 de outubro.