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Saiba como justificar a ausência de voto no segundo turno das eleições

O e-Título pode ser utilizado para a justificativa de ausência. (Foto: TSE/Divulgação)

Uma das dúvidas mais frequentes é saber se é possível justificar a ausência durante a votação. Neste domingo (27), assim como o primeiro turno, não haverá voto em trânsito. Com isso, aqueles que não puderem votar deverão fazer a justificativa para a Justiça Eleitoral.

Pelas regras eleitorais, o cidadão que, por qualquer motivo, não comparecer às urnas, terá o prazo de 60 dias para justificar a ausência. Assim, aqueles que não votarem no segundo turno terão até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentarem as justificativas.

Quem não se justificar dentro do prazo ou não tiver a justificativa aceita, poderá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. Caso o cidadão não se justifique, mesmo durante o prazo, a Justiça Eleitoral pode entender o caso como uma falta. A partir da terceira falta, o eleitor pode ter seu título cancelado para as próximas eleições.

Ter o título restrito pode acarretar vários problemas: o eleitor fica impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Como justificar a ausência no 2º turno?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita no dia da votação pelo aplicativo e-Título. Caso o eleitor aponte que faltou à votação por estar fora da sua zona eleitoral, o aplicativo irá mapear a geolocalização para comprovar a justificativa.

Há também a possibilidade de justificar a ausência no Sistema Justifica. Nesse caso, é necessário comprovar o fato que impediu o comparecimento às urnas por meio do anexo de documentos.

Como justificar no e-Título?

Com o cadastro já feito, clique em “Mais opções” e, após isso, em “Justificativa de ausência”. O aplicativo terá opção de justificar a ausência do eleitor no dia da votação;

Alguns dados serão solicitados e devem ser preenchidos, enquanto o próximo passo será clicar em “Próximo” até concluir. Em alguns casos, o eleitor também deve anexar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho.

O TSE fez várias campanhas de estímulo aos eleitores participarem do pleito.

Jovens eleitores

O número de jovens eleitoras e eleitores cresceu significativamente em 2024. Com um aumento de 78% no alistamento eleitoral desse público em comparação a 2020, mais de 1,8 milhão de pessoas de 16 e 17 anos estarão aptas a votar facultativamente no pleito de outubro. A faixa etária de 18 a 24 anos soma 18,3 milhões de votantes, reforçando a possibilidade de uma grande participação do público jovem nas eleições deste ano.

Eleitorado jovem nas Eleições 2024. No primeiro turno, um total de 155.912.680 eleitoras e eleitores puderam ir às urnas para eleger representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Desses, 20.164.525 têm entre 16 e 24 anos, o que representa 12% do eleitorado, sendo 10.219.777 mulheres (51%) e 9.944.748 homens (49%).

Entre os jovens de 16 e 17 anos, para os quais o voto é facultativo, 1.836.081 eleitoras e eleitores estão inscritos para votar, o que representa 1% do total do eleitorado. Desse total, 921.342 são mulheres (51%) e 914.739 são homens (49%).

Para a faixa etária de 18 a 24 anos, o número de eleitores é de 18.328.444, sendo 9.298.435 mulheres (51%) e 9.030.009 homens (49%).

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