É comum que muitas pessoas deixem de acessar seus direitos devido à burocracia que imaginam encontrar. Um exemplo disso é o recurso de multas de trânsito.
Como a aplicação das multas pode ser feita por diferentes órgãos, os meios pelos quais é possível apresentar sua defesa podem também sofrer algumas variações. Mas, não se preocupe, pois iremos ajudá-lo.
Se você recebeu alguma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), confira, aqui, o passo a passo de como proceder.
Recurso de multas PRF
O trânsito brasileiro é fiscalizado por diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. De modo geral, a incumbência de fiscalização varia entre órgãos municipais, estaduais e federais.
Neste último caso, inclui-se a fiscalização das rodovias e estradas federais, cujos órgãos fiscalizadores são tanto o DNIT quanto a PRF.
As rodovias e estradas federais são aquelas que conectam dois ou mais estados ou as fronteiras do Brasil com outros países. Caso você tenha recebido uma multa mas não sabe qual órgão a aplicou, basta observar a informação que consta no cabeçalho da notificação de autuação.
Qualquer autuação de trânsito, independentemente do órgão aplicador, garante ao motorista o direito de defesa em até três fases, com julgamento por diferentes comissões. Caso sua multa tenha sido aplicada pela PRF, siga os passos apresentados adiante e saiba como recorrer.
Notificação de autuação
O primeiro passo para acessar seu direito de defesa é atentar-se à notificação de autuação. Este é o nome dado ao documento enviado para notificar a infração detectada pelo órgão fiscalizador.
A autuação pode ocorrer a partir da abordagem do agente fiscalizador. Contudo, na maioria das vezes, em especial em rodovias, a notificação de autuação é enviada posteriormente ao endereço do proprietário do veículo.
A notificação de autuação ainda não implica na aplicação da penalidade. Isto significa que ainda não há a soma de pontos na CNH nem cobrança de multa. É a partir deste documento que o motorista terá a possibilidade de apresentar sua defesa prévia.
Defesa prévia
A defesa prévia é o primeiro momento para pleitear a anulação da multa. Contudo, para isso, é elementar respeitar o prazo constante na notificação de autuação. Este prazo deverá ser de, no mínimo, 15 dias.
Para apresentar sua defesa à PRF, reúna argumentos sobre, por exemplo, a irregularidade de sua aplicação. Para aumentar suas chances de sucesso, embase sua defesa na legislação e apresente o máximo de evidências possíveis.
Preencha o formulário disponível para download no site da PRF assinalando a opção “defesa prévia”. Após o preenchimento, reúna os documentos solicitados e entregue pessoalmente em uma unidade regional da PRF ou envie pelo correio.
É na defesa prévia que o proprietário do veículo pode também acessar outras duas possibilidades: a indicação de condutor e o pedido de conversão em advertência por escrito.
Indicação de condutor ou conversão em advertência
A indicação de condutor pode ser feita caso o autor da infração não tenha sido o proprietário do veículo. Neste caso, faça o download do formulário no site do PRF, preencha-o corretamente e reúna os documentos solicitados. Em seguida, entregue pessoalmente em uma unidade regional da PRF ou envie pelo correio.
Já a conversão em advertência pode ser pleiteada em caso de infrações de natureza leve ou média que não tenham sido repetidas nos últimos doze meses.
A advertência por escrito implica em medida de caráter educativo, sem cobrança de multa pecuniária ou soma de pontos na CNH. Para acessar este recurso, é preciso imprimir o formulário correspondente e seguir os demais passos para envio, como nos casos citados anteriormente.
Recurso em primeira instância
Seja qual for o documento apresentado durante o período de defesa prévia, ele será julgado por comissão da PRF e sua resposta chegará por correspondência.
Caso você tenha solicitado a anulação da multa, mas seu pedido tenha sido indeferido, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
O recurso em primeira instância é de incumbência da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Esta fase é muito parecida com a defesa prévia.
Para recorrer, o formulário necessário é o mesmo, devendo o condutor apenas assinalar a opção “JARI”. Ainda que você não tenha recorrido em defesa prévia, é possível também recorrer a partir desta etapa.
Para apresentar sua defesa à JARI, o condutor terá um prazo maior que da defesa prévia, que não poderá ser inferior a 30 dias. Após o envio dos documentos, a JARI terá mais 30 dias para julgamento.
Última etapa: recurso em segunda instância
Caso receba a resposta da JARI como indeferimento para seu recurso, você pode apresentar sua defesa utilizando o mesmo modelo de formulário das etapas anteriores, desta vez assinalando a opção “recurso de decisão (2ª instância)”.
Os prazos para a última etapa são equivalentes aos prazos da JARI. Neste caso, o órgão julgador dependerá da natureza da penalidade aplicada, conforme previsto no artigo nº 289 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para infrações de natureza gravíssima, suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses ou cassação, o órgão julgador será o CONTRAN. Nos demais casos, caberá a uma comissão da JARI julgar este último recurso.
Caso seu recurso seja deferido, mas você já tenha feito o pagamento da multa, é possível receber o reembolso. Para isso, preencha o formulário disponível no site da PRF e envie por correspondência ou apresente pessoalmente.
Outros recursos disponíveis no site da PRF são, ainda, a consulta de multas aplicadas por este órgão e geração de boletos para pagamento das multas.
Todo o processo descrito neste artigo pode ser realizado diretamente pelo motorista autuado. Contudo, quanto maior conhecimento possuir sobre as legislações, maior será a capacidade de argumentar e, talvez, anular sua multa. (Gustavo Fonseca/Doutor Multas)