A Caixa Econômica Federal iniciou na quinta-feira (6), os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
Quem poderá sacar os recursos?
Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
Como será feito o pagamento?
Os pagamentos serão realizados em duas etapas. Para os trabalhadores que já têm uma conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS, o pagamento será feito da seguinte forma:
Na primeira etapa, a Caixa fará um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo do FGTS;
Na segunda etapa, que começa em 17 de junho, os trabalhadores que têm um saldo superior a R$ 3 mil recebem os valores remanescentes também de forma automática.
Já os trabalhadores que não possuem uma conta cadastrada no aplicativo, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco. Nesse caso, o pagamento acontece de forma escalonada.
Os trabalhadores que precisarem ir aos canais físicos de atendimento da Caixa, também devem se atentar às regras para saques. São elas:
Para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa eletrônico de agência da Caixa com a senha cidadão;
Para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos;
para saques acima de R$ 3 mil (somente na segunda etapa de pagamentos), o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.
Para demissões que ocorrerem depois de 28 de fevereiro de 2025, vale a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.
Quais são as modalidades de saque do FGTS?
O FGTS possui duas principais modalidades de saque:
✅ Saque-rescisão: permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. É a modalidade padrão.
✅ Saque-aniversário: permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador. A modalidade é opcional, e se perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do Saque Aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência. (Lei 8.036/90, Art 20-A, §1º). As informações são do portal G1.