Segunda-feira, 06 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de março de 2024
O ex-presidente foi indiciado por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações
Foto: Reprodução de vídeoA PF (Polícia Federal) indiciou nesta terça-feira (19) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 16 pessoas por envolvimento em um suposto esquema de falsificação de cartões de vacinação contra a Covid-19.
De acordo com a investigação, um grupo de pessoas ligadas a Bolsonaro teria incluído informações falsas em um sistema do Ministério da Saúde. O ex-presidente foi indiciado por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações.
Agora, o caso caso segue para análise do Ministério Público Federal, que vai decidir se apresenta ou não denúncia contra o ex-presidente e os demais envolvidos.
Associação criminosa
Considerado um crime contra a paz pública, a associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) fica configurada quando três ou mais pessoas se reúnem especificamente para cometer delitos. A punição prevista na legislação penal é de um a três anos de reclusão.
A pena pode ser aumentada até a metade, se houver uso de armas ou participação de crianças ou adolescentes. Nesses casos, uma pena de três anos, por exemplo, pode chegar a quatro anos e meio.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Também conhecido como peculato digital, o crime está previsto no Código Penal. Ele se configura quando um funcionário autorizado facilita ou insere dados falsos ou altera ou exclui dados de sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública para causar dano ou conseguir vantagem indevida para si ou para outros. A pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão, além de multa.