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Por Redação O Sul | 11 de abril de 2021
Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO contribuinte que tiver de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2021 e não cumprir com suas obrigações ou tiver pendências de anos anteriores pode ter de pagar multa e, no pior dos casos, até ter o CPF cancelado pela Receita Federal.
De acordo com Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Se não houver imposto devido, a multa é igual ao valor mínimo (R$ 165,74).
É importante lembrar que o período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração do IR. Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio. Em casos extremos, o órgão pode bloquear CPFs.
No caso do não pagamento da multa, a cobrança será deduzida do valor do imposto a ser restituído (em declarações seguintes com direito a restituição), com os respectivos acréscimos legais, acrescentou Nogueira.
Quem precisa declarar em 2021?
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020.
Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. E quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.