Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 3 de agosto de 2017
Os desfechos dos respectivos processos contra a então presidenta Dilma Rousseff e o seu sucessor Michel Temer foram distintos, e o mesmo pode se dizer de sua condução. Enquanto a petista foi investigada por crime de responsabilidade (as chamadas “pedaladas fiscais”), o peemedebista foi denunciado por crime comum (corrupção passiva). Ela não conseguiu apoio político para barrar a denúncia, ele sim – e com certa folga.
Mas nem tudo se resume à questões políticas. Há um outro elemento que distingue os dois casos: o protagonismo do STF (Supremo Tribunal Federal). Na tramitação do impeachment de Dilma, a Corte interveio em diversas ocasiões, alterando o rito definido pela Câmara dos Deputados e discutindo, inclusive, a ordem de votação do processo. Mas agora, quando oferecida a denúncia contra Temer, o STF se manteve a uma certa distância e negou todos os pedidos da oposição para interferir no processo.
Não há uma só razão, mas várias e somadas.A principal: no caso do afastamento da chefe do Executivo reeleita em 2014, a Corte atuou como árbitro, ao passo que no caso do novo ocupante do Palácio do Planalto, o Supremo foi um moderador não totalmente desligado das consequências do processo. Autorizado o seguimento da investigação, caberia ao Tribunal julgar se receberia ou não a denúncia contra o presidente.
Mas há outros pontos. No caso das pedaladas de Dilma, a coniguração do crime de responsabilidade é bem mais aberta que uma denúncia por crime comum. E o fato atribuído à petista dividia opiniões, inclusive no próprio Supremo. Por isso, houve na Corte um cuidado redobrado com o direito de defesa da presidenta.
Já na acusação de que Temer recebeu propinas, fato denunciado em gravações e delações do grupo JBS/Friboi, por mais que a defesa questione a validade das provas e os termos da denúncia, a conformação do crime de corrupção é menos subjetiva.
Embora o impeachment seja um processo político, não escapa de contornos jurídicos (até por isso alguns ministros do Supremo entendem ser o impeachment um processo político-jurídico). Sendo o Congresso Nacional um poder político, questões jurídicas poderiam ser corrigidas no Judiciário.
“Fator Cunha”
O rito da autorização para a instauração de processo criminal contra o presidente está minuciosamente definido no regimento interno da Câmara. Nesse sentido, é inegável que o processo contra Dilma foi presidido por um deputado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que manobrava o regimento conforme os seus interesses políticos e pessoais. Ao menos era assim que viam alguns ministros do STF.
Já o Rodrigo Maia (PMDB-RJ), seu sucessor no comando da Casa, conduziu o processo contra Temer de maneira diferente. Ele não foi acusado pela oposição nem pelo presidente da República (de quem é aliado) de atropelar ou retardar o julgamento político.