O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou, no começo desta semana, ter estudado todas as medidas possíveis dentro das “quatro linhas” da Constituição Federal e que nunca houve, da sua parte, discussão para um golpe de Estado no País após a eleição presidencial de 2022, em que foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva.
Questionado, Bolsonaro declarou que não houve nenhuma assinatura para a declaração de estado de sítio no Brasil. “A palavra golpe nunca esteve no meu dicionário”, diz Bolsonaro após ser indiciado pela Polícia Federal (PF).
“Não levei para frente. Até para estado de defesa. Não convoquei ninguém e não assinei papel. Eu procurei saber se existia alguma maneira na Constituição para resolver o problema. Não teve como resolver, descartou-se”, disse o ex-presidente.
Ao ser perguntado sobre qual seria o “problema” a se resolvido, o ex-mandatário afirmou: “Tinha insatisfação no Brasil”.
Em outro momento da coletiva, Bolsonaro ressaltou não ter conhecimento sobre o suposto plano de golpe investigado pelas autoridades. “Golpe? Zero. A palavra golpe nunca esteve no meu dicionário”, disse o ex-mandatário.
Na última quinta (21), a PF indiciou Bolsonaro e outras 36 pessoas por um plano de golpe após a vitória do presidente Lula em 2022.
O que é
Conforme prevê a Constituição Federal nos artigos 137 e 138, o estado de sítio é um instrumento que pode ser utilizado pelo presidente da República nos casos de:
* comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
* declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O estado de sítio é solicitado pelo presidente ao Congresso Nacional, ouvindo antes o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional. Com a medida em vigor, garantias individuais são suspensas e o presidente passa a ter poderes plenos.
“O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas”, diz a Constituição.
Ainda segundo a Carta Magna, o estado de sítio “não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior”. O funcionamento do Congresso Nacional é garantido até o término das medidas coercitivas.