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Saiba o que é feito com dinheiro que Justiça brasileira recupera dos criminosos

Investigados pactuaram no pagamento de propinas em contratos que somaram mais de R$ 400 milhões. (Foto: Reprodução/EBC)

Escolas, construção de prédio da PF (Polícia Federal), medidas de prevenção e combate à corrupção, e até a constituição de um fundo gerido pelo MP (Ministério Público), com a possibilidade de aplicação no mercado de capitais. Esses são alguns dos destinos dados, no Brasil, a recursos oriundos de decisões judiciais, como multas, penas alternativas e delações premiadas. A lista também inclui hospitais, penitenciárias, aposentadorias, armas e viaturas para a polícia.

Em março, chegaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) duas ações questionando um fundo da Lava-Jato de Curitiba para gerir R$ 2,5 bilhões do acordo firmado pela Petrobras com autoridades dos Estados Unidos. Em uma delas, apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a criação do fundo. Na outra, PT e PDT questionaram a participação do MP na definição do destino dos recursos em qualquer caso. Nessa ação, Moraes não tomou decisão, mas pediu informações a todos os Tribunais de Justiça dos estados, Tribunais Regionais Federais e unidades do MP estadual. Vários responderam.

Para as delações, não há muitas regras sobre o uso dos recursos. Em geral, os acordos firmados com o MP já preveem seu destino, mas eles precisam ser homologados na Justiça. No Rio de Janeiro, a 3ª Vara Federal informou que mais de R$ 206 milhões da Operação Sangue Negro foram devolvidos à Petrobras. Já a 7ª Vara, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da Lava-Jato, disse que, nos casos em que o estado foi vítima, o dinheiro foi destinado ao pagamento de aposentados, reforma de escolas e investimento em segurança. No Paraná, o juiz Luiz Antonio Bonat, que sucedeu Sergio Moro, informou que há um depósito bancário de R$ 85,7 milhões fruto do acordo de leniência (espécie de delação para empresas) da Odebrecht.

A 5ª Vara Federal de Cuiabá, por sua vez, respondeu que, dos R$ 12 milhões de uma delação da Operação Ararath, que investigou um esquema envolvendo políticos de Mato Grosso, quase metade já é aplicado em projetos da PF, como aluguel e construção de um prédio. Na Justiça e no MP estaduais, há outras delações menores, que destinaram, por exemplo, R$ 5 mil para um centro que atende crianças e adolescentes no município de Alto Garças.

Atuação do MP

A advogada criminalista Carina Quito, mestre em Direito Processual Penal na Universidade de São Paulo, entende que o mais adequado é que os recursos recuperados tenham como destino primeiramente às vítimas e aos entes públicos lesados, e depois à União, a quem cabe definir o que fazer dentro de seu orçamento. Essa tarefa, diz ela, não deve ser do MP.

“Não existe na lei que instituiu a delação premiada uma regulamentação específica nesse ponto. O que vemos na prática é que as destinações têm sido feitas um pouco casuisticamente”, disse Carina.

O presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais e chefe do MP de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, faz outra avaliação:

“A titularidade da ação penal é do MP. Os acordos de delação vão passar pelo crivo do MP e do Judiciário. Então me parece absurdo não ser possível o MP fazer a indicação de onde iria eventual verba recuperada. Isso vai contra o espírito da Constituição e, mais ainda, contra o combate à corrupção, porque torna mais difícil e ineficiente o sistema.”

O TJ do Amapá informou que recursos oriundos de delações vão para o Fundo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção, instituído por uma lei estadual de 2017 e administrado pelo MP local. Mas não deixou claro se a regra se aplica apenas a acordos envolvendo atos de improbidade administrativa. A norma prevê que os recursos podem ser investidos no mercado de capitais quando não estiverem sendo utilizados, “objetivando o aumento de suas receitas”.

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