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Saiba o que mudou na gravidez após os 50 anos

Mulheres com mais de 50 anos que queiram engravidar vão poder recorrer a técnicas de reprodução assistida desde que o médico responsável e a mulher assumam os riscos de uma gravidez tardia, como hipertensão e diabetes. (Crédito: Reprodução)

Mulheres com mais de 50 anos que queiram engravidar vão poder recorrer a técnicas de reprodução assistida, desde que assumam os riscos do procedimento. Antes, era preciso ter a autorização do CFM (Conselho Federal de Medicina) através dos Conselhos Regionais de Medicina. E, em muitos casos, o pedido era negado.

A decisão faz parte de nova resolução divulgada pela entidade, que atualiza as regras para reprodução assistida no Brasil. Especialistas no assunto comemoraram a decisão, que, segundo eles, representa um avanço frente à última resolução do órgão, de 2013. Agora, o tratamento pode ser adotado desde que o médico responsável e a mulher assumam os riscos de uma gravidez tardia, como hipertensão e diabetes.

“Toda mulher tem sua autonomia, e o médico tem que fazer uma análise dessa autonomia. Houve uma demanda muito grande aos [conselhos] regionais e ficamos sensibilizados”, disse Hiran Gallo, coordenador da câmara técnica sobre o tema no CFM. O médico pondera que a entidade ainda defende a idade de 50 anos como limite máximo para as candidatas. “Continuamos alertando que há um risco muito grande para a mulher e o feto”, afirma.
Gestação compartilhada.

A nova resolução do CFM explicita ainda a permissão para que um casal gay feminino realize gestação compartilhada – quando uma mulher pode implantar o embrião gerado a partir da inseminação de um óvulo da parceira.

“A principal dúvida era a de que o óvulo [doado] deveria ser anônimo, e não da parceira. Mas há o reconhecimento da união homoafetiva, então ele se comporta como um casal”, explica Adelino Amaral, diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que participou das discussões que levaram à nova resolução.

O texto altera ainda a regra de seleção para transplante. Fica permitida a seleção de embriões compatíveis com um filho apenas para um futuro transplante de células-tronco, e não mais para órgãos, como antes definido.

“Doação de órgãos significa você criar uma criança para doar um rim [por exemplo]. É uma situação que a gente considera perigosa”, afirma Amaral.
Idade para barriga de aluguel.

O CFM suspendeu também a idade limite de 50 anos para mães, irmãs, avós, tias ou primas atuarem como barriga de aluguel. O texto da nova resolução prevê que “demais casos” estarão sujeitos à autorização dos conselhos regionais.

“[Houve caso em que] foi feito levantamento e a paciente não tinha nenhuma pessoa para fazer solidariedade em quarto grau de parentesco. E foi autorizada [a prática]”, contou Gallo.

Ficam mantidas as regras de descarte de embriões (congelados por mais de cinco anos) e o impedimento para uso de técnicas de reprodução assistida para a escolha do sexo do bebê. Todas essas alterações nas regras ligadas à medicina reprodutiva devem ser publicadas no Diário Oficial da União.

Obrigações dos planos de saúde.

Os planos de saúde brasileiros não são obrigados a custear técnicas de reprodução assistida, mas muitos casais têm recorrido à Justiça para obrigá-los a oferecer o tratamento. Também não há obrigatoriedade de custeio pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

No ano passado, foram registrados cerca de 28 mil ciclos de fertilização e foram congelados por volta de 48 mil embriões nas clínicas de reprodução assistida do País.

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