Com o novo decreto estadual que desde esta sexta-feira (23) flexibiliza medidas restritivas de prevenção ao coronavírus no Rio Grande do Sul, a prefeitura de Porto Alegre publicou em seu site um resumo do que pode ou não funcionar na cidade, mesmo com a manutenção das bandeiras pretas em todo o mapa gaúcho.
O afrouxamento das regras é possibilitado pelo sistema de cogestão, no qual a autoridade municipal tem autorização para adotar diretrizes mais brandas que as previstas em seu status epidemiológico no sistema de distanciamento controlado.
A cidade de Região classificada na cor preta pode seguir alguns protocolos compatíveis com o da bandeira vermelha, por exemplo. Confira, a seguir, as principais regras válidas para a capital gaúcha.
– Supermercados, farmácias e outros serviços essenciais: permitido todos os dias, com atendimento presencial sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento;
– Mercado Público: autorizado todos os dias. Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento;
– Restaurantes, lanchonetes e similares: permitida operação presencial em restaurantes, lancherias, cafeterias e similares até as 22h para ingresso de clientes e saída até as 23h, também aos finais de semana e feriados.
Serviços não essenciais
– Comércio não essencial: permitido todos os dias, das 5h às 20h. Pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente tele-entrega.
– Feira livre de comércio não essencial: autorizado o comércio de produtos não essenciais em feiras livres, com distanciamento de 3 metros entre barracas, controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas.
– Academias: permitido todos os dias das 5h às 22h. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados.
– Academias, piscinas em clubes e condomínios: autorizado o uso exclusivo para atividade individual. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados.
– Esportes individuais ou em dupla: permitidos os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para higienização.
– Praias, praças e parques: autorizada apenas circulação e realização de exercícios físicos, sem permanência no local.
– Indústria e construção civil: lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
– Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões: continuam fechados.
– Clubes sociais e esportivos: fechadas as áreas comuns para lazer.
– Condomínios: permitido o acesso a áreas de lazer para crianças, somente em espaços abertos. Áreas comuns, como espreguiçadeiras, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento, devem permanecer fechadas.
– Salão de beleza, barbeiro e estéticas: autorizado 25% trabalhadores. Máximo de uma pessoa para 8 metros quadrados. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
– Pet shops: lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
– Bancos e lotéricas: lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
– Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias): reforço do teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.
– Transporte coletivo: limite de passageiros transportados em cada veículo será o número de assentos e até 10 passageiros em pé em ônibus comuns e 15 em ônibus articulados. Obrigatório uso de máscara cobrindo boca e nariz. Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo.
– Missas e cultos: limite máximo de 25% da capacidade.
(Marcello Campos)