Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de setembro de 2020
A intenção do governo federal de utilizar as verbas reservadas no Orçamento para o pagamento de precatórios para custear o programa Renda Cidadã tem gerado polêmicas. Isso porque os precatórios nada mais são que dívidas da União com pessoas físicas ou empresas. Por isso, advogados alegam que o uso desse dinheiro pelo governo seria inconstitucional.
“Esse dinheiro não é do governo. É uma questão de segurança jurídica. O particular ganhou o caso, então ele tem direito a receber o valor da ação. Usar esse recurso para qualquer outro fim é mexer no patrimônio de outra pessoa”, explica a advogada tributarista Daniella Zagari, sócia do escritório Machado Meyer.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu nota ressaltando que o que se propõe com essa medida é um “calote da dívida pública judicial”, que além de gerar insegurança jurídica e ir de encontro com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, ainda é injusta do ponto de vista social.
“Os credores são pessoas físicas e jurídicas que esperam há anos o encerramento de uma discussão judicial para fazer jus ao pagamento dessas dívidas. São trabalhadores, microempresários, famílias, idosos que têm verbas alimentares a receber e que, agora, caso a proposta do governo se concretize, levarão um calote que acarretará danos sociais gravíssimos”, acrescenta a nota.
O que são precatórios?
Os precatórios existem em todas as esferas: federal, estadual e municipal. Eles são devidos pelo governo quando o cidadão ou empresa tem uma decisão final da Justiça favorável contra a administração pública.
No caso da União, são emitidos precatórios quando a ação tem valor acima de 60 salários mínimos (hoje em R$ 62.700). Nos estados, esse valor é de 40 salários mínimos (R$ 41.800). E nos municípios, 30 salários mínimos (R$ 31.350).
Quem recebe os precatórios?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha entrado na Justiça contra a União, estado ou município, e ganhado a ação. Os precatórios são divididos entre verbas alimentares e não-alimentares.
Em junho deste ano, o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou que os precatórios federais em 2020 totalizaram R$ 31,7 bilhões.
Desse total, R$ 13 bilhões são precatórios alimentares, sendo que mais da metade (R$ 7,98 bilhões) são relativos a condenação em matéria previdenciária do Regime Geral da Previdência Social (INSS). Ou seja, pessoas que buscaram na Justiça o direito a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro benefício previdenciário, além de indenizações.
“As principais ações que geram precatórios são pedidos de benefícios, tanto por segurados do INSS, quanto servidores, além de indenizações de atos cometidos pela União e pagamento a maior de tributos”, explica Daniella Zagari.
Já os precatórios comuns (não alimentares) foram estimados no valor global de R$ 18,7 bilhões em 2020.
Segundo Daniella, a ordem de pagamento dessas dívidas ocorre da seguinte forma: primeiro, são pagos os precatórios de natureza alimentar, para pessoas acima de 60 anos ou com deficiência. Depois, as ações de natureza alimentar, mas para pessoas que não possuem condições especiais. E por último recebem as empresas ou ações que não tenham natureza alimentar.
“Pela lei, se o juiz da causa faz o pedido do precatório para o presidente do tribunal até 1º de julho daquele ano, o precatório deveria ser emitido e pago até 31 de dezembro do ano seguinte. Ou seja, na melhor das hipóteses a pessoa recebe um ano e meio depois de ganhar a ação. Caso o pedido seja feito depois de 1º de julho, o prazo para pagamento é ainda maior. O melhor pagador ainda é o governo federal, que tem pagado corretamente. Mas os Estados e municipais estão muito atrasados. Há pessoas esperando há 10 anos para receber.”