Segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 29 de outubro de 2022
Mais de 1,8 milhão de brasileiros cumpriram a função no primeiro turno
Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilNo primeiro turno das eleições, mais de 1,8 milhão de cidadãos foram mesários nas 27 unidades da federação. Neste domingo (30), os brasileiros voltam às urnas e, novamente, esse trabalho é necessário para fazer o sufrágio acontecer.
Como os 156 milhões de eleitores aptos a votar no país, mesários têm direitos e deveres assegurados no dia do pleito.
O que pode
Em primeiro lugar, cabe ao mesário convocado se apresentar, no domingo, até a hora em que sua zona eleitoral abrir as portas. De acordo com a Justiça Eleitoral, um eleitor designado para a função tem o dever de comparecer – e, caso não o faça, precisa justificar a ausência.
Falta inexplicada ou justificativa não aceita pode implicar em multa de até 50% do salário mínimo vigente para o eleitor. Servidores públicos podem ser suspensos de suas funções por até 15 dias. Por último, caso a ausência injustificada prejudique o andamento da votação, as penalidades podem ser dobradas.
Já um mesário voluntário pode cancelar sua inscrição a qualquer momento junto ao Cartório Eleitoral onde ela tiver sido registrada. No local, o mesário pode realizar todas as funções que lhe competem, incluindo abrir e organizar os materiais de votação, identificar o eleitor, ajudá-lo a se dirigir à urna – se for necessário – e entregar o comprovante do voto, por exemplo.
Esse eleitor tem direito a utilizar suas folgas (dois dias são assegurados) como melhor entenderem, conforme o que for acordado com seus empregadores.
O que não pode
Ao contrário do eleitor que vai à zona eleitoral somente para depositar seus votos, o mesário não pode portar propagandas de partidos, coligações ou candidatos.
Nenhuma peça de roupa, objeto, broche ou boné que divulgue participantes do sufrágio é tolerado no caso dos colaboradores da Justiça Eleitoral. Qualquer outro traje, incluindo camisas de times ou artistas, por exemplo, está permitido.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda que os mesários priorizem cores neutras, evitando associações a partidos ou candidatos, mas não há proibição. Eleitores, de forma geral, podem inclusive manifestar visualmente sua preferência política, desde que ocorra de forma individual e silenciosa.
De forma geral, as outras proibições de atos nesta data valem para o mesário. Essas restrições incluem, por exemplo, promover comícios ou carreatas, fazer boca de urna ou arregimentar eleitores e fornecer transporte ou alimentação ilegalmente.
Cabe ao mesário, inclusive, fiscalizar o que acontece de irregular na zona eleitoral em que trabalha. Caso presencie uma irregularidade, ele deve relatá-la ao presidente da mesa.