Na última semana, por unanimidade, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas que possam cultivar Cannabis sativa (maconha) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário.
Ao julgar dois recursos sobre o tema, um de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz (em segredo de Justiça) e o outro do ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado concluiu que a produção artesanal do óleo com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas.
Os casos julgados pela turma dizem respeito a três pessoas que já usam o canabidiol – uma para transtorno de ansiedade e insônia; outra para sequelas do tratamento de câncer, e outra para insônia, ansiedade generalizada e outras enfermidades – e têm autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar a substância. No entanto, elas alegaram dificuldade para continuar o tratamento, em razão do alto custo da importação.
Segundo o ministro Schietti, uma vez que a produção artesanal do óleo da Cannabis sativa se destina a fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo assinado por médico e chancelado pela Anvisa ao autorizar a importação, “não há dúvidas de que deve ser obstada a repressão criminal” sobre a conduta dessas pessoas.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, as normas penais relativas às drogas procuram tutelar a saúde da coletividade, mas esse risco não se verifica quando a medicina prescreve as plantas psicotrópicas para o tratamento de doenças.
A cannabis é o gênero da planta proibida, a maconha, mas que também é a planta medicinal, utilizada para o tratamento de epilepsia refratária, dor crônica, Alzheimer, ansiedade, Parkinson – em uma lista com mais de vinte condições médicas.
Condições e doenças
A Kaya Mind, empresa criada para análise de mercado da planta, lista 26 condições médicas consideradas com potencial de atendimento por meio de produtos à base da cannabis. São elas:
– Dor crônica;
– Alzheimer;
– Câncer;
– Depressão;
– Ansiedade;
– Transtornos do espectro autista;
– Artrite reumatoide;
– Epilepsia;
– HIV/AIDS;
– Transtornos alimentares;
– Mal de Parkinson;
– Glaucoma;
– Esclerose múltipla;
– Paralisia cerebral;
– Transtorno bipolar;
– Transtornos do sono;
– TDAH;
– Transtorno de Tourette;
– Distonia;
– Malformação congênita;
– Síndrome de down;
– Stress/Burnout;
– TOC;
– Psoríase;
– Diabetes;
– Esquizofrenia.
Níveis de evidências
Sidarta Ribeiro, neurocientista e fundador do Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), afirma que existem diferentes níveis de evidências relacionadas ao uso da cannabis e determinadas doenças.
“Os graus de evidência variam conforme a doença. Para algumas delas, esses graus de evidência estão no [nível] máximo, como a epilepsia, por exemplo. Assim como para mitigar os efeitos adversos da quimioterapia ou da radioterapia do câncer, para lidar com dores, sobretudo dores neuropáticas que não têm outros tratamentos, para essas condições as evidências são muito sólidas e chegam no padrão ouro”, explica.
Para outras condições, as evidências são crescentes, como define o especialista, “indo em direção ao padrão ouro”. Ribeiro cita como exemplo os estudos sobre a ação direta contra os tumores, benefícios para pacientes de Parkinson, Alzheimer, autismo e Tourette. As informações são do STJ e do portal de notícias G1.