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Política Saiba quais documentos levar neste dia de votação

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Tire suas dúvidas sobre os documentos permitidos pelo TSE. (Foto: TRE/Divulgação)

Para acessar a cabine de votação, o eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.

Os documentos com foto são obrigatórios também para quem tem e-Título (é possível verificar o local de votação no aplicativo) com a biometria registrada na Justiça Eleitoral.

Veja alguns documentos válidos para votar neste domingo:
– carteira de identidade;
– identidade social;
– carteira de trabalho;
– carteira nacional de habilitação;
– passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
– carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– certificado de reservista (para homens cis ou transgênero).

Quem não votou no primeiro turno das eleições 2022, não apresentou justificativa nem pagou a multa poderá votar normalmente no segundo turno, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. O TSE considera que cada turno de votação é uma eleição independente, então o não comparecimento à primeira etapa não impede o acesso à segunda.

De qualquer maneira, quem não votou no primeiro turno, assim como quem não for votar no segundo, terá que justificar a ausência.

Quem não justifica, nem paga a multa eleitoral, pode perder direitos civis como: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

Como justificar voto

No segundo turno, vale o mesmo do primeiro: quem não for votar no dia 30 de outubro precisa justificar o voto para não ter suspensos alguns direitos civis. Para isso, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via o aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor). A ferramenta começou a ser adotada em 2020, em função da pandemia da covid-19. Também é possível justificar o voto pela internet no Sistema Justifica no site do TSE.

Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia 30, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.

A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.

Horário e local de votação

Neste domingo (30), a votação estará aberta das 8h às 17h (horário de Brasília). Por causa do fuso horário, as seções eleitorais de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima abrirão às 7h do horário local. Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Nas localidades que seguem o fuso horário do Acre a votação começará às 6h. Em Fernando de Noronha (PE), o início será às 9h do horário local.

A consulta do local de votação pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral pelo nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. O eleitor também pode fazer a consulta pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078. Basta entrar e marcar a opção 6.

Também é possível obter o título por meio do aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.

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