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Saiba quais são as regras para viagens de crianças e adolescentes sem os pais

Segundo o levantamento, o setor de viagens contribuirá com US$ 169,3 bilhões para o PIB brasileiro. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

É permitido por lei que crianças e adolescentes viajem sozinhos para fora do Estado ou saiam do País? Objetivamente, a resposta é não. Mas existem exceções e particularidades.

Desde 2019, as regras a esse respeito foram atualizadas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), proibindo viagens de menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham uma autorização judicial para isso. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos.

Conforme a legislação, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode deixar a comarca onde reside sem autorização da Justiça. As medidas valem para viagens de ônibus, avião e embarcações, bem como para hospedagem em hotéis. Uma comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição. Ela pode abranger uma ou mais cidades, dependendo do número de habitantes e de eleitores, da extensão territorial dos municípios, entre outros fatores.

Cada VIJ (Vara de Infância e Juventude) tem seu procedimento para dar entrada no pedido. Mas, em todos os casos, os pais ou responsáveis legais do menor deverão comprovar esse vínculo entre ambos com documentos pessoais, como certidão de nascimento do menor  e documento de identidade dos responsáveis. Em alguns casos, há formulários para preenchimento dessa solicitação. É importante que os pais ou responsáveis procurem com antecedência a VIJ que atende sua cidade para se informar sobre a documentação e os procedimentos necessários.

Dispensa de autorização

A autorização judicial não é necessária em alguns casos: quando o adolescente ou criança estiver acompanhado de outros parentes, como tios ou avós, comprovado o parentesco, ou quando estiver acompanhado de outra pessoa, mas com autorização por escrito dos pais ou responsáveis. Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório.

Também é dispensada a autorização do juiz se a viagem for para uma comarca próxima à da residência do menor, desde que seja no mesmo Estado ou incluída na mesma região metropolitana.

Viagens internacionais

Em caso de viagens internacionais sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade, de 0 a 17 anos. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.

A autorização expressa é necessária mesmo no caso de os pais estarem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Um formulário padrão de autorização está disponível no site da Polícia Federal.

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