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Saiba qual é a data da eleição para prefeito e vereador

Serão escolhidos prefeitos em mais de 5 mil municípios do país em outubro. (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Em outubro deste ano, os eleitores vão voltar às urnas para escolher os representantes nas eleições municipais, que elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A data do primeiro turno, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será no primeiro domingo de outubro, dia 6. Já o segundo turno, acontece no último domingo do mês, que será dia 27.

Em 2024, serão escolhidos os 26 prefeitos das capitais e das outras mais de 5.500 cidades do País, além dos representantes da Câmara dos Vereadores de cada uma delas. Só os municípios com mais de 200 mil eleitores terão, caso necessário, segundo turno.

Antes de o eleitor finalizar o voto na urna, porém, estão previstos diversos eventos importantes do calendário eleitoral desde a definição de candidatos, o registro das candidatura e início oficial da campanha e da propaganda eleitoral no rádio e na TV.

Acessibilidade

No cumprimento de suas funções constitucionais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se empenhado para implantar medidas garantidoras da plena participação de pessoas com alguma deficiência e de outros grupos historicamente excluídos dos processos eleitorais, promovendo a acessibilidade nas eleições em todo o país.

Nas Eleições Municipais 2024, do total de 155.912.680 eleitoras e eleitores aptos a votar, 1.451.846 se declararam pessoas com alguma deficiência. É o maior número de votantes desse segmento social registrado até o momento na história dos pleitos brasileiros.

O número representa um crescimento de, aproximadamente, 25% em comparação com a Eleição de 2020, quando 1,15 milhão de pessoas com alguma deficiência declararam-se aptas a votar. Em relação às Eleições 2016, esse aumento é ainda mais significativo, tendo essa parcela do eleitorado duplicado nos últimos oito anos.

Para garantir a participação de todas as pessoas e, ao mesmo tempo, assegurar o sigilo do voto, o TSE inovou incluindo, nas normas eleitorais, instrumentos mais seguros e transparentes de acesso à cabine e a possibilidade de votar com autonomia e tranquilidade. Nas resoluções que cuidam do atual processo eleitoral, foram incluídas medidas para aumentar a acessibilidade das pessoas eleitoras.

Medidas inclusivas

Nas Resoluções TSE nº 23.659, de outubro de 2021, e TSE nº 23.736/2024, duas das principais normas que tratam de acessibilidade, dispõe-se sobre as providências adotadas, sendo de se realçar:

A adaptação das urnas eletrônicas, equipadas com teclas em Braille, recurso de áudio com voz sintetizada e intérpretes de Libras.

A acessibilidade aos locais de votação, com a alocação preferencial de seções eleitorais em espaços livres de barreiras arquitetônicas.

Treinamento específico para mesárias e mesários, a fim de serem capacitados para atender eleitoras e eleitores com alguma deficiência de forma adequada e acolhedora.

O direito de eleitores com alguma deficiência à assistência e ao auxílio por alguém de sua escolha no ato de votar.

A possibilidade de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem a transferência temporária (Transferência Temporária do Eleitor – TTE) de sua seção eleitoral para local mais acessível, mesmo após o encerramento do período regular de alistamento. Neste ano, essa possibilidade ficou aberta entre 9 de maio e 22 de agosto.

A atribuição de juízas e juízes eleitorais de nomear um coordenador de acessibilidade em cada local de votação para o atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

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