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Política Drogas: saiba qual é a diferença entre o julgamento no Supremo e a proposta de emenda à Constituição aprovada em comissão do Senado

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Com o recuo do governo, especialistas esperam que a proposta seja discutida com maior profundidade no Senado. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Em resposta ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País. A proposta coloca o Judiciário e o Legislativo em lados opostos e pode derrubar a decisão que futuramente será tomada pela Corte.

A CCJ do Senado aprovou a proposta uma semana após o julgamento do Supremo ser suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O placar no STF é de 5 a 3 pela extinção da descriminalização, sendo necessário mais um voto para acabar com a punibilidade do porte de maconha para uso pessoal.

Hoje, a legislação que rege o assunto é a Lei de Drogas, sancionada pelo Congresso Nacional em 2006. A norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses. Já para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão. Na regulamentação, não há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

PEC

A PEC é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e estabelece que é crime tanto a posse como o porte de drogas – incluindo a maconha. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, diz a emenda, que não prevê novas penas para os crimes de uso e tráfico de drogas.

A proposta de Pacheco recebeu uma emenda do relator da proposta na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB). O parlamentar incluiu que os usuários de drogas serão submetidos a penas alternativas à prisão, além de tratamentos contra a dependência química. Essa divisão entre porte e tráfico já está no entendimento da legislação atual, sancionada no Congresso em 2006.

O relator acatou também uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, para que a distinção se dê por meio de “circunstâncias fáticas do caso concreto”. Dessa forma, a PEC pode afastar a proposta do STF de diferenciar usuários apenas pela quantidade de droga apreendida e a definição de quem são traficantes continua seguindo parâmetros que envolvem, além da quantidade, a natureza da droga, o local e as condições em que ocorreu a apreensão e as circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do indivíduo.

A aprovação da CCJ não significa que a emenda entrou em vigor. A PEC ainda precisa ser aprovada no plenário do Senado, onde são necessários 49 votos favoráveis dos 81 senadores. Após essa etapa, o texto deve ser apreciado pela Câmara.

A proposta de emenda de Pacheco tem como pano de fundo o conflito entre o Legislativo e o Judiciário que se intensificou no ano passado, por conta de decisões tomadas pelo STF em temas considerados sensíveis pelos parlamentares.

Os congressistas afirmam que a discussão de tópicos como a descriminalização do aborto, a descriminalização das drogas e a tese do marco temporal das terras indígenas, que foi considerado inconstitucional pela Corte no ano passado, é atribuição do Congresso.

Supremo

O Supremo julga um recurso de repercussão geral – que reverbera em outras decisões judiciais – que contesta a Lei de Drogas por não estabelecer uma quantidade de entorpecente que diferencie um usuário de um traficante.

A ação parte da Defensoria Pública de São Paulo (DPSP), que recorreu da condenação de um homem de 50 anos que portava três gramas de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2009.

A partir do recurso da DPSP, o relator, ministro Gilmar Mendes, defende que é necessário estabelecer uma quantidade mínima de maconha para determinar o que configura porte de drogas para consumo pessoal.

A proposta não legaliza o uso de maconha, que permanece sendo ilícito, conforme previsto na Lei de Drogas aprovada pelo Congresso em 2006. A legislação define que pessoas que portarem drogas não autorizadas para uso pessoal não devem ser alvo de prisão, e sim de punições administrativas como prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos dos entorpecentes e cursos educativos obrigatórios.

Os ministros favoráveis à descriminalização argumentam que o uso de pequena quantidade de maconha é um direito de cada pessoa, com consequências individuais à saúde dos usuários. Também consideram que o fato de não haver uma definição clara entre o que é porte e o que é tráfico aumenta o encarceramento de pessoas vulneráveis.

Já os ministros contrários avaliam que a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio pode estimular o vício e agravar o combate às drogas no País. Além disso, alegam que a decisão do Supremo de tornar o ilícito administrativo pode criar uma lacuna sobre o tipo de punição e o responsável por aplicá-la.

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