Sábado, 21 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 5 de outubro de 2024
Não há um número exato de quanto um vereador pode ganhar para sua campanha. Os recursos vêm, principalmente, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de doações de pessoas físicas e uso de recursos próprios, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A instituição também define como legítimo o capital proveniente de doações de outros candidatos ou partidos, da comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido, ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.
Dentro do próprio partido, há a possibilidade do uso do Fundo Partidário e de rendimentos oriundos da locação de bens próprios.
Contudo, esses recursos são facultativos, enquanto que a distribuição do FEFC é obrigatória. A divisão é feita, inicialmente, para as legendas e, dentro delas, acontece uma nova partilha.
O artigo 16-D da Lei das Eleições determina que, para o primeiro turno das eleições, o FEFC será distribuído obedecidos os seguintes critérios:
I – 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
II – 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III – 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV – 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Para 2024, 29 partidos receberam R$ 4,96 bilhões pelo FEFC, de acordo com o TSE.
Após a separação do FEFC, as siglas dividem o dinheiro entre seus candidatos. Obrigatoriamente, pelo menos 30% da verba devem ir para a campanha feminina da legenda, enquanto mais 30% devem ser direcionado para candidaturas de pessoas pretas e pardas, de acordo com o artigo 17 da Constituição Federal.
O restante é distribuído da forma que o partido desejar, explica Henderson Fürst, professor de Direito Constitucional da PUC de Campinas. “Aqui a regra é da autonomia partidária. Ou seja, respeitada as cotas, o partido pode definir o jeito que ele queira”, afirma.
Com dinheiro em mãos, o candidato a vereador deve, diretamente ou por intermédio de outra pessoa escolhida por ele, fazer a administração financeira de sua campanha, conforme a Lei das Eleições.
Dentro disso, Fürst lembra que os recursos só podem ser gastos com as despesas da campanha. O candidato é, inclusive, obrigado prestar contas para a Justiça Eleitoral, de tudo que é gasto, independente da origem do patrimônio. As informações são do jornal Valor Econômico.