Durante cerimônia on-line com a participação de secretários e parlamentares, o governador Eduardo Leite sancionou nesta segunda-feira (24) uma lei estadual que permite a quitação de dívidas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pelo condutor ou proprietário de carros abordados em blitz de trânsito. Trata-se do programa “Veículo Legal”, definido pelo PL (projeto de lei) 45/2020.
Gerado a partir do PL 111/2019, de autoria do deputado estadual Sebastião Melo (MDB) e que tramitou no ano passado, o novo texto havia sido encaminhado pelo Palácio Piratini e também prevê a possibilidade de regularização da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório DPVAT e de infrações de trânsito.
A partir de agora, quando a abordagem por fiscal de trânsito apontar a existência desse tipo de débito, a pendência pode ser quitada no ato, por meio de sistema bancário eletrônico. “Na linha da desburocratização e dentro de uma visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte, a medida visa evitar a remoção do veículo e, consequentemente, custos disso e das diárias de depósito”, ressaltou Eduardo Leite.
O texto foi enviado pelo Executivo, tendo como inspiração o PL 111/2019, de autoria de Sebastião Melo e que tramitou em 2019 no Parlamento. Houve aprovação unânime, mas uma inconstitucionalidade no texto acabou motivando o veto pelo Executivo gaúcho: a regularização financeira de um veículo envolve o pagamento de quatro rubricas, uma das quais não é de competência estadual.
“O IPVA é uma forma de arrecadação para sustentar serviços públicos, o que é fundamental para a sociedade gaúcha, mas não tem a intenção de apreender veículos e causar custos da remoção e das diárias de depósito, em um sentido punitivo exacerbado. Por isso, compreendemos o mérito da proposição do deputado e encaminhamos o texto. Agora, vamos levar a ideia a efeito, organizando a operação do programa”, frisou o governador.
Outras propostas
No mesmo ato, Eduardo Leite também homologou outros dois projetos que contaram com o sinal verde do Parlamento gaúcho.
– PL 70/2020, proposto por Edegar Pretto (PT) e que institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher por intermédio de atendentes em farmácias e outros estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento durante a pandemia, chamado informalmente de Máscara Roxa.
Durante o isolamento social, muitas mulheres não conseguem fazer uma ligação por voz aos números de denúncia 180 ou 100, pois se encontram no mesmo espaço que os agressores. Outras não conseguem ir até uma delegacia, por terem seu deslocamento vigiado. Por isso, em muitos países europeus e da América Latina, foi adotada a estratégia temporária de denúncia em farmácias, seguindo sugestão da ONU (Organização das Nações Unidas).
As mulheres utilizam uma senha. Por meio do sinal, o atendente entende que se trata de um caso de violência doméstica e entra em contato com o número telefônico disponibilizado. A força policial retira o agressor da casa ou disponibiliza um abrigo para a mulher e filhos;
– PL 450/2020, de autoria de Dirceu Franciscon (PTB)e que inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul a ExpoAgro André da Rocha.
Há 26 anos, o município de 1,3 mil habitantes promove a ExpoAgro André da Rocha. A organização tem à frente o Sindicato Rural, em conjunto com a prefeitura, apoiada pelo Legislativo local. “Praticamente todo o trabalho da feira é feito pela própria comunidade, através das 22 comissões montadas de forma voluntária, o que torna o evento ainda mais envolvente”, ressalta o parlamentar.
(Marcello Campos)