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Colunistas Sanha reformista do Código Civil é “cabanagem” jurídica.

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O anteprojeto de reforma do Código Civil brasileiro foi encaminhado ao Senado em abril. (Foto: Freepik)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O anteprojeto de reforma do Código Civil brasileiro foi encaminhado ao Senado em abril. Sem ter sido parido de uma grande discussão pública ou de um massivo apelo da comunidade jurídica, não se sabe exatamente o porquê, onde e como. Elencarei alguns dos principais problemas. A falta de participação: a lei rege, a rigor, todos os aspectos do seu dia na sua vida privada, do café da manhã à janta, casa, cama, mesa e banho. Pergunto: de que grande discussão pública, sufrágio, plebiscito você participou? Nenhum! Umas audiências públicas no
Senado e só.

O segundo ponto problemático é a falta de prudência e ruminâncias: o projeto foi elaborado em, aproximadamente, seis meses, o Usain Bolt dos Códigos Civis: transcorreram dezoito anos entre a elaboração e a aprovação do nosso Código de 1916, vinte anos para o nosso Código Civil atual. O Código Civil italiano começou a ser elaborado após a primeira guerra mundial e só foi promulgado na segunda. É de se esperar que uma reforma geral de uma lei tão importante guarde cautela no tempo.

Em terceiro, a justificativa: “o código civil atual nasceu velho”, “há situações sociais novas que demandam a reforma”, “não há regramento sobre direito digital” et cetera dizem os reformadores. E é tudo embuste. Hoje, qualquer advogado civilista, inclusive este, trabalha com um caldo de lei e jurisprudência que, a bem ou mal, atualizou o Código Reale (2002) naquilo que ele tinha de mofado, além das “minirreformas”, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Thaís Tenório Sêco, uma das maiores civilistas do Brasil e doutora na matéria expressa a mesma opinião. A parvoíce é tanta que Maria Berenice Dias confessa, em artigo publicado na Conjur, pontos da reforma já pacificados pela jurisprudência.

Em quarto, a “cabanagem” jurídica: grupos autoproclamados minoritários ganham sublevada presunção de inocência, credibilidade e indultos. A preocupação em regrar a vida privada humana, complexa e multilateral como ela é, ficou de lado. A origem da ideia de reforma
do nosso Código Civil é bastante obscura, autoritária e problemática.

Esperamos que haja um desfecho feliz (o arquivamento).

Matheus Pitaméia

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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https://www.osul.com.br/sanha-reformista-do-codigo-civil-e-cabanagem-juridica/ Sanha reformista do Código Civil é “cabanagem” jurídica. 2024-06-14
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